Se o banco depositar por engano milhões na minha conta, posso gastar tudo?
Já pensou em consultar sua conta bancária e dar de cara com um saldo milionário? Foi o que aconteceu com dois empresários às vésperas do Réveillon. Apesar de a notícia parecer boa, tudo não passou de um erro do banco. Mas o que você deve fazer se milhões forem depositados na sua conta por engano?
Segundo o advogado Renato Falchet Guaracho, especialista em direito cível, não importa se o erro foi do banco, há a obrigação de devolver o dinheiro, sim. Isso está nos artigos 876 e 884 do Código Civil.
A recomendação é que, assim que constatar os valores a mais na conta, o consumidor não mexa no dinheiro e avise a instituição financeira sobre o erro, afirmou o advogado especialista em direito civil e do consumidor Gustavo Milaré.
Foi exatamente isso que o empresário Paulo André Alves fez ao encontrar mais de R$ 77,6 milhões na conta de sua empresa.
O banco pode tirar o dinheiro da minha conta?
Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), quando a operação é realizada pela instituição financeira, o próprio banco faz o estorno assim que o erro é identificado. Há instituições financeiras que avisam sobre a operação, mas a federação afirma que isso varia de banco para banco.
Gastei o dinheiro, e agora?
Gastar milhões sem perceber que o dinheiro não é seu é difícil de acontecer, mas se a pessoa gastou o que estava na conta, mesmo em valores menores, é possível tentar uma negociação com o banco, de acordo com a Febraban.
Segundo o Procon-SP, é preciso devolver o dinheiro, mas, por se tratar de um erro do banco, a instituição deverá fornecer condições razoáveis para o consumidor realizar a devolução.
Para Guaracho, o consumidor pode propor pagar em parcelas, por exemplo. Mas caberá ao banco decidir se aceita ou não a proposta.
O que acontece se eu não devolver o dinheiro?
Se o consumidor se recusar a devolver o dinheiro ou se não houver saldo para o estorno, o banco pode entrar com uma ação de cobrança contra o titular da conta.
Há advogados que entendem que também é possível fazer um boletim de ocorrência para que um inquérito seja aberto, mas de acordo com Guaracho, são poucos os casos que chegam a essa fase criminal.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.