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Governo desmente boato sobre prazo para aposentado comprovar que está vivo

Thâmara Kaoru

Do UOL, em São Paulo

25/01/2019 10h59

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) desmentiram boatos que circulam nas redes sociais e informaram que não houve alteração nas regras e datas da chamada prova de vida, em que aposentados e pensionistas precisam comprovar que estão vivos para continuar recebendo o benefício.

Desde o início da semana, boatos diziam que era preciso fazer o procedimento até o dia 28 de fevereiro. Porém, a data se refere a uma situação antiga e não vale para este ano.

Todos os beneficiários do INSS devem provar que estão vivos uma vez por ano. Quem não fizer isso pode ter o pagamento interrompido. Em 2018, o governo identificou que muitos beneficiários não tinham feito a prova de vida no ano anterior e decidiu prorrogar o prazo até 28 de fevereiro. É a essa data que se referem as informações que estão circulando nas redes sociais. 

Como saber o prazo certo?

A Previdência e o INSS informam que os beneficiários devem consultar diretamente seu banco pagador para saber quando devem fazer a prova de vida.

Os bancos têm regras próprias para definir a ordem em que os beneficiários devem comparecer ao longo do ano. Alguns usam o aniversário do segurado, outros a data de aniversário do benefício, e há instituições que fazem a comprovação um mês antes do vencimento da última prova de vida realizada. Alguns bancos fazem a comprovação também usando o sistema de biometria (reconhecimento por digital) nos caixas eletrônicos.

Como funciona a prova de vida?

A prova de vida, também conhecida como "renovação de senha" ou "fé de vida", é um procedimento obrigatório para todos os beneficiários do INSS que recebem por conta corrente, conta poupança ou cartão magnético.

Para comprovar que estão vivos, os segurados do INSS devem comparecer anualmente a uma agência do banco pagador do benefício com um documento com foto.

Não pode ir? Use um procurador

Quem não pode ir ao banco por causa de doença ou dificuldade de locomoção pode fazer a prova de vida por meio de um procurador. Ele deve ir a uma agência da Previdência Social fazer um cadastro prévio.

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