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Nova Previdência ainda não vale e precisa de ok do Congresso; veja como é

Do UOL, em São Paulo

21/02/2019 04h00Atualizada em 05/04/2019 19h08

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) entregou ao Congresso a proposta de reforma da Previdência. Entre as mudanças, estabelece idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens. O projeto ainda precisa ser aprovado pelo Congresso e pode sofrer mudanças. Até lá, as regras atuais continuam valendo.

O texto chegou ao Congresso como uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição). Sendo assim, não há uma data certa para a votação final nem um prazo limite para as regras entrarem em vigor.

Definição das comissões

A definição das comissões é o primeiro passo para a tramitação da PEC. Veja qual é o caminho para análise no Congresso:

Na Câmara dos Deputados

1. Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)

A matéria será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que, no prazo de cinco sessões do plenário, deve se pronunciar sobre sua admissibilidade e votar parecer elaborado pelo relator. A CCJ vai analisar se a proposta está de acordo com a Constituição Federal.

2. Comissão Especial

Se o texto for aprovado na CCJ, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), designará uma comissão especial para análise do mérito da proposição. Esse colegiado terá o prazo de 40 sessões do plenário, a partir de sua constituição, para aprovar um parecer.

Apenas na comissão especial poderão ser apresentadas emendas, com o mínimo de 171 assinaturas de deputados cada uma, no prazo de dez sessões.

3. Plenário da Câmara

Após a publicação do parecer e intervalo de duas sessões, a proposta será votada em plenário, em dois turnos de discussão e votação. Entre os dois turnos há um intervalo de cinco sessões do plenário.

Para ser aprovada, a PEC precisa ter, em dois turnos, 308 votos dos deputados (3/5), em votação nominal.

Senado

4. Comissão de Constituição e Justiça

Aprovada, a proposta segue para o Senado, onde será analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo plenário da Casa.

5. Plenário

No Senado, a PEC também precisa ser aprovada em dois turnos. Para a aprovação, são necessários 49 votos dos senadores (3/5) em cada turno.

O que acontece depois

Se o Senado aprovar a proposta recebida da Câmara com o mesmo conteúdo, o texto será promulgado pelo Congresso Nacional e torna-se uma emenda à Constituição. No caso de a Casa aprovar texto diferente do da Câmara, a PEC volta para ser analisada pelos deputados. Para uma emenda ser promulgada, o mesmo texto precisa ser aprovado pelas duas Casas.

As novas regras passam a valer após a promulgação pelo presidente do Congresso.

(Com Agência Câmara)

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