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Decreto ajuda quem não atrasa dívida, mas há risco de xeretarem sua vida

Vinicius Pereira

Colaboração para o UOL, em São Paulo

31/07/2019 04h00

O governo editou na semana passada o decreto que regulamenta o cadastro positivo, um registro que considera o pagamento de contas em dia, mostrando às empresas se o consumidor é um bom pagador. Mas, apesar de o decreto detalhar pontos que desagradaram entidades de defesa do consumidor, ainda há risco de invasão de privacidade e nenhuma garantia de que os juros de empréstimos vão cair, dizem os críticos.

As entidades ouvidas pelo UOL dizem que, mesmo com o novo decreto, a falta de transparência e segurança em relação ao uso dos dados dos clientes continua. Além disso, para os órgãos, a adesão automática também continua a contrariar o Código de Defesa do Consumidor, que garante o direito de escolha do cidadão.

"O cadastro positivo continua submetendo a riscos uma pessoa que tem dívidas sem que ela tenha culpa, como na falha de débito automático, por exemplo. Essa restituição a intimidade e a liberdade, essa invasão da vida privada, não vem compensada com a garantia de nada", afirmou Fernando Capez, diretor-executivo do Procon-SP.

Sistema tem regras de análise, diz SPC

Para a SPC Brasil, uma das empresas que irão gerir o novo cadastro, o decreto trouxe detalhamentos importantes para elevar o nível de administração, mas, principalmente, acelerou o início da utilização do registro.

"O decreto traz regras de desempenho, governança, análise, monitoramento de operação", disse Vivian Moraes, gente jurídica do SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito).

"Ele tem o objetivo de acelerar o início do cadastro positivo. No decreto, o governo decide que os dados dos últimos 12 meses já podem ser utilizados. As empresas que têm a informação vão mandar os dados daquilo que já ocorreu, e o cadastro poderá ser utilizado rapidamente, já que não é necessário iniciar só agora a compilação dos dados", afirmou.

Decreto define como será o funcionamento

O decreto conclui a Lei do Cadastro Positivo, que foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 8 de abril, e traz definições sobre como esse registro irá funcionar, além de observações acerca da segurança dos dados e da competência e necessidades das empresas gestoras dessas informações.

Nele, o governo define que as gestoras precisem de R$ 100 milhões como patrimônio líquido mínimo exigido, além de uma certificação técnica que ateste a aptidão a preservar a integridade e o sigilo dos dados armazenados e assegurar procedimentos de segurança e realização de testes periódicos de firewall (proteção contra roubo de dados digitais).

O decreto prevê ainda que os bancos de dados deverão apresentar, para composição do histórico de crédito, "informações objetivas, claras, verdadeiras e de fácil compreensão, que sejam necessárias para a avaliação da situação econômico-financeira do cadastrado e da composição de sua nota de crédito".

Dados fornecidos quase contra a vontade

Mesmo com tais definições, as entidades de proteção ao consumidor afirmam que a falta de segurança sobre os dados e o modo como o cadastro positivo será realizado não foram totalmente explanados pelo decreto.

Para a Proteste, Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, os problemas acerca da captação de dados persistem, mesmo com o decreto citando tais pontos.

"Do nosso ponto de vista, os problemas continuam. O decreto tem um monte de dispositivos sobre dados, mas o consumidor terá esses dados recolhidos sem que ele tenha pedido e quase que contra sua vontade. Ele fica sujeito ao vazamento sem ter nenhum controle", afirmou Juliana Moya, especialista em Relações Institucionais do órgão.

Riscos de vazamentos

"A gente sabe que grandes empresas, que já operam há bastante tempo com dados, mesmo com todo o cuidado, não são isentas de vazamentos. Cem por cento de segurança digital não existe. Agora, nossa preocupação é que o consumidor seja subjugado com a captação e depois ele não tenha controle nenhum sobre isso", disse ela.

Para o Procon-SP, a inclusão automática das pessoas no cadastro positivo, que foi confirmada pelo novo decreto, torna o registro inconstitucional.

Sem garantia de queda nos juros

"O artigo 5, inciso 10 da Constituição, garante a proteção a vida, intimidade e imagem das pessoas. Elas não são absolutas, mas, no momento que ela é restringida, e não se tem contrapartida e nenhuma vantagem, [o cadastro] é inconstitucional", afirmou Capez.

Para ele, não há a mínima garantia de que os juros ao consumidor irão cair, já que a queda foi argumento principal para a implementação do novo cadastro. "O mercado é muito pouco competitivo no Brasil", disse.

Cadastro positivo traz benefícios para bom pagador

Band SP Interior