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Veja principais diferenças entre reforma da Previdência militar e de civis

Do UOL, em São Paulo

30/08/2019 04h00

Resumo da notícia

  • Militares continuarão sem precisar atingir uma idade mínima para se aposentar; para civis, são 62 anos (mulher) e 65 anos (homem)
  • Militares terão que cumprir tempo mínimo de serviço, que subirá dos atuais 30 anos para 35 anos
  • A proposta prevê cobrança de 10,5% sobre o rendimento bruto dos militares; civis de empresa privada pagam entre 7,5% e 11,68%

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisará a reforma da aposentadoria dos militares já está funcionando. A proposta prevê uma economia R$ 10,45 bilhões em dez anos, muito menor que os R$ 97,3 bilhões previstos antes. Essa redução na economia ocorre por causa dos custos com a reestruturação da carreira dos integrantes das Forças Armadas.

Veja mais abaixo as principais diferenças entre a reforma da Previdência dos militares e dos civis.

Idade mínima

Militares continuarão sem precisar atingir uma idade mínima para se aposentar (ir para a reserva, reforma ou inatividade, conforme é chamado oficialmente).

Na Previdência da população civil, a proposta prevê uma idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens.

Aposentadoria compulsória

Os militares são obrigados a se aposentar a partir de uma certa idade. A proposta apresentada pelo governo eleva o limite de idade, o que vai permitir que militares de todas as patentes passem mais tempo na ativa, se desejarem.

Pela proposta, a idade máxima para soldados serem transferidos para a reserva subirá de 44 para 50 anos. A idade aumenta conforme a patente. No caso de tenente-coronel, por exemplo, a idade máxima subirá de 59 para 64 anos. E um general do Exército (patente mais elevada dessa Força), que hoje é obrigado a se aposentar aos 66, poderá seguir na ativa até os 70 anos.

De forma geral, a idade em que os militares de baixa ou média patente serão obrigados a se aposentar será mais baixa que a idade mínima exigida para que os civis se aposentem.

Entre os civis, hoje apenas os funcionários públicos são obrigados a cumprir um limite máximo de idade para aposentadoria, aos 75 anos. A proposta de reforma da Previdência deixa em aberto a questão da aposentadoria compulsória para servidores, que deverá ser tratada posteriormente por meio de uma lei complementar.

Tempo de serviço/contribuição

Os militares também terão que cumprir um tempo mínimo de serviço para conseguir se aposentar, que subirá dos atuais 30 anos para 35 anos, tanto para homens como mulheres.

Entre os civis, a regra geral prevê que o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos para mulheres. Homens que já estão no mercado de trabalho terão de fazer pagamentos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por 15 anos. Homens que ingressarem no mercado de trabalho após a aprovação da reforma terão de contribuir por 20 anos.

Alíquota de contribuição

A proposta prevê a cobrança de uma alíquota de 10,5% sobre o rendimento bruto dos militares de todas as categorias: ativos, inativos, pensionistas, cabos, soldados e alunos de escolas de formação.

Hoje, apenas ativos e inativos pagam uma alíquota de 7,5%. Os demais não recolhem para o pagamento de suas aposentadorias.

O aumento será gradual. A partir de 2020, a cobrança passa a ser de 8,5%, sobe para 9,5% em 2021 e, de 2022 em diante, será de 10,5%.

A alíquota do fundo de saúde foi mantida em 3,5%. O recolhimento não é feito apenas pelos alunos de escolas de formação. Com isso, a alíquota total máxima vai para 14%.

Na proposta de Previdência dos civis, os trabalhadores do setor privado pagarão alíquotas de INSS entre 7,5% e 11,68%, dependendo da faixa de salário. Hoje as alíquotas vão de 8% a 11%.

No caso de funcionários públicos civis, as alíquotas começarão em 7,5% para os que ganham até um salário mínimo. Quem ganha mais de R$ 39 mil por mês pagará alíquota mínima de 16,79%, podendo chegar a 22%.

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