Você pode ficar sem os R$ 500 e sem nada do FGTS se seu patrão não deposita
Mais de 8 milhões de brasileiros estão com o depósito do FGTS atrasado, segundo dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Quem é responsável pelo atraso são as empresas onde as pessoas trabalham. Há cerca de 225 mil patrões devedores de FGTS inscritos na dívida ativa da União, com um débito que gira em torno de R$ 32 bilhões.
Com a recente liberação de uso do FGTS de diferentes formas, é importante saber se não é o seu dinheiro que está sendo desfalcado. Se sua empresa não fizer o depósito, você não terá nada a receber e perderá essa oportunidade.
A recomendação para o trabalhador é sempre acompanhar se o patrão está depositando os 8% do FGTS. E, caso saia do emprego, seja porque pediu as contas ou porque foi demitido por justa causa, deve confirmar assim que possível se a empresa fez todos os depósitos devidos.
Como checar sua conta do FGTS
Antes de tudo, é preciso saber seu número NIS/PIS. Ele pode ser encontrado no Cartão do Cidadão, na Carteira de Trabalho ou no extrato impresso do FGTS. Com ele em mãos, é possível checar o FGTS:
- Em uma agência da Caixa Econômica Federal
- Pelo site da Caixa: antes, é preciso fazer um cadastro e criar uma senha
- Pelo aplicativo da Caixa, disponível na Apple Store, Google Play ou Windows Store.
Outra possibilidade é fazer um cadastro no site do banco para receber o extrato via SMS, email ou carta (chega a cada dois meses no endereço cadastrado).
Além da Caixa, o interessado também pode pedir ao empregador um comprovante dos depósitos. Essa alternativa, contudo, pode não ser possível se a empresa recolher o FGTS de todos os funcionários em conjunto.
De quanto é o depósito mensal?
A empresa deve recolher mensalmente no FGTS o valor correspondente a 8% sobre o salário bruto e qualquer outro tipo de remuneração extra.
Esse percentual é calculado sobre salário, 13º salário, horas extras, bonificações, comissões, enfim, tudo que é de natureza salarial.
O que fazer se os depósitos estiverem errados?
Se a empresa atual ou um antigo empregador não depositaram o que deviam, o trabalhador deve agir rapidamente para não perder seus direitos. O primeiro passo é tentar entrar em contato com a empresa para saber se foi feito ou não o depósito do FGTS.
Pagamento foi feito? Se o depósito foi feito, mas não aparece no sistema da Caixa, o trabalhador pode tirar cópia dos comprovantes de depósitos e, depois, procurar uma agência do banco.
Pagamento não foi feito? Nesse caso, o Ministério do Trabalho afirma que o trabalhador pode:
- apresentar uma denúncia ao sindicato representante de sua categoria
- ir à Superintendência Regional do Trabalho para fazer uma denúncia
- entrar em contato com o Ministério Público do Trabalho
- entrar com uma ação na Justiça (a recomendação, nesse caso, é buscar ajuda de um advogado)
É possível escolher mais de uma das opções acima.
Prazo para cobrar na Justiça é de 2 anos
Depois de sair da empresa, o trabalhador tem um prazo de dois anos para entrar na Justiça cobrando direitos trabalhistas, inclusive o FGTS que deixou de ser depositado, segundo o advogado especialista em Direito do Trabalho Ruslan Stuchi. "Após os dois anos, não dá mais para cobrar."
Há outro prazo importante: o trabalhador só pode cobrar até cinco anos de FGTS não depositado (ainda que tenha trabalhado mais tempo na empresa), e o prazo começa a contar na data em que a pessoa entra na Justiça. Portanto, quanto antes entrar com a ação, melhor.
Essa regra passou a valer em novembro de 2014, após uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). Antes, era possível pedir os últimos 30 anos de FGTS atrasado. Para casos mais antigos, ainda pode haver uma chance de conseguir reaver os valores dos últimos 30 anos. Para isso, é preciso fazer um cálculo definido pelo STF na decisão.
Outra saída: denunciar aos órgãos públicos
Os prazos acima são para o trabalhador entrar com ação na Justiça. Mas ainda há uma chance: denunciar a falta de pagamento ao sindicato que representa sua categoria, à Superintendência Regional do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho.
Pode haver uma fiscalização, e a empresa ainda pode ser obrigada a depositar o FGTS. Se isso acontecer, o dinheiro é repassado ao trabalhador.
Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, "a fiscalização ocorre todas as vezes em que há denúncia ou que um auditor-fiscal visita uma empresa para inspeção de rotina" e envolve os últimos 30 anos da folha de pagamento da empresa. Se for constatado que a empresa não pagou o FGTS corretamente, ela "recebe uma notificação para quitar o débito e depositar os valores devidos nas contas vinculadas dos trabalhadores".
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