Há R$ 500 ou + do FGTS para cliente da Caixa nascido de setembro a dezembro
Resumo da notícia
- Saque mínimo de R$ 500 do FGTS para clientes da Caixa que nasceram entre setembro e dezembro começa hoje
- Pode haver uma boa surpresa e existir mais de R$ 500 se você tiver outras contas de empregos antigos
- Dinheiro será depositado diretamente na conta do trabalhador
- Para quem tem poupança, depósito é automático; quem tem conta-corrente precisa autorizar
- Quem não é cliente da Caixa começa a receber a partir de 18 de outubro
O cliente da Caixa que nasceu em setembro, outubro, novembro ou dezembro pode fazer, a partir desta quarta-feira (9), o saque imediato do FGTS. O valor é de até R$ 500 para cada conta, seja ativa (de emprego atual) ou inativa (de empregos antigos). Pode haver uma boa surpresa, e existir mais dinheiro disponível se você tiver mais contas.
Por exemplo, quem possui três contas de FGTS com pelo menos R$ 500 em cada uma delas, pode sacar R$ 1.500. O dinheiro está disponível para trabalhadores que têm ou tiveram carteira assinada e estão com saldo no FGTS.
Para quem tem poupança, o depósito dos valores é feito automaticamente. Quem não quiser tirar o dinheiro precisa avisar o banco até 30 de abril de 2020, para que o valor volte ao FGTS.
Quem tem conta-corrente na Caixa e autorizou o depósito até 4/10 também vai ter o valor depositado em sua conta nesta quarta. Isso vale tanto para quem nasceu entre setembro e dezembro, quanto para os correntistas que nasceram entre janeiro e agosto e não tinham dado a autorização a tempo para receber nas duas primeiras levas de saques.
Os correntistas do banco que autorizaram depois de 4/10 recebem em até 20 dias.
Para os trabalhadores que não são clientes da Caixa, a liberação do dinheiro começa a partir de 18 de outubro, também conforme o mês de seu aniversário (veja o calendário completo mais abaixo).
Agências abrirão uma hora a mais
A Caixa afirma que algumas agências abrirão por uma hora a mais nesta quarta-feira, "para os trabalhadores poderem solucionar dúvidas, promover acertos de cadastro e emitir senha do Cartão Cidadão".
A lista de unidades com horário estendido estará disponível no site fgts.caixa.gov.br, segundo o banco.
Dinheiro será depositado na conta
Para os clientes da Caixa, o dinheiro do FGTS será depositado diretamente na conta que a pessoa tem no banco, seja poupança ou corrente. Assim, poderão sacar o dinheiro normalmente, como em uma transação habitual, não precisando ter Cartão Cidadão.
"Ele [cliente da Caixa] movimenta sua conta normalmente. [O dinheiro do FGTS] é um crédito normal, que está disponibilizado. Ele pode sacar nos guichês de caixa, nos caixas eletrônicos, ou mesmo fazer transferências bancárias, em uma movimentação normal de sua conta", afirmou o vice-presidente de Distribuição, Atendimento e Negócios da Caixa, Valter Nunes.
Veja a partir de quando poderá sacar até R$ 500 do FGTS
1) Calendário para quem tem poupança na Caixa:
- Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril: receberam em 13/9/2019
- Nascidos em maio, junho, julho e agosto: receberam em 27/9/2019
- Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: recebem a partir de 9/10/2019
2) Calendário para quem tem conta-corrente na Caixa:
- Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril: se autorizaram até 8/9, receberam em 13/9; se autorizaram até 22/9, receberam em 27/9; se autorizaram até 4/10, recebem em 9/10
- Nascidos em maio, junho, julho e agosto: se autorizaram até 22/9, receberam em 27/9; se autorizaram até 4/10, recebem em 9/10
- Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: se autorizaram até 4/10, recebem em 9/10
Todos os correntistas que autorizarem o crédito a partir de 5 de outubro receberão os valores em até 20 dias, de acordo com a Caixa.
3) Calendário para quem NÃO é cliente da Caixa:
- Nascidos em janeiro: recebem a partir de 18/10/2019
- Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 25/10/2019
- Nascidos em março: recebem a partir de 8/11/2019
- Nascidos em abril: recebem a partir de 22/11/2019
- Nascidos em maio: recebem a partir de 6/12/2019
- Nascidos em junho: recebem a partir de 18/12/2019
- Nascidos em julho: recebem a partir de 10/1/2020
- Nascidos em agosto: recebem a partir de 17/1/2020
- Nascidos em setembro: recebem a partir de 24/1/2020
- Nascidos em outubro: recebem a partir de 7/2/2020
- Nascidos em novembro: recebem a partir de 14/2/2020
- Nascidos em dezembro: recebem a partir de 6/3/2020
Veja abaixo algumas perguntas e respostas sobre o saque do FGTS
Tenho conta-corrente na Caixa; como autorizo o saque?
O correntista da Caixa pode autorizar o crédito pelo internet banking da Caixa, aplicativo do FGTS, site fgts.caixa.gov.br, telefone 0800 724 2019 ou direto na agência.
Tenho poupança na Caixa, preciso autorizar?
Não. Quem tem poupança na Caixa vai ter o dinheiro depositado na sua conta automaticamente. O calendário de depósito também é de acordo com o mês de aniversário:
Tenho poupança na Caixa e não quero sacar, o que faço?
Para quem tem poupança na Caixa o crédito é automático, sem ser necessário dar autorização. Se não quiser fazer o saque e preferir que o dinheiro permaneça no FGTS, deve avisar o banco até 30 de abril de 2020. Os canais para isso são o aplicativo do FGTS, o internet banking da Caixa ou o site fgts.caixa.gov.br.
Até quando poderei sacar?
Todos os trabalhadores, independentemente de quando foi liberado o dinheiro, poderão receber até 31 de março de 2020. Se não sacar, não perde o dinheiro. Ele continua na sua conta do FGTS.
Não adianta abrir conta na Caixa para receber antes
O pagamento antecipado só valerá para contas abertas na Caixa até 24 de julho de 2019, data em que o governo enviou a Medida Provisória liberando o saque de parte do FGTS. Quem abriu conta na Caixa após essa data seguirá o calendário de quem não tem nenhuma conta na Caixa.
Saque anual (saque-aniversário) é outra coisa
Além do saque imediato, de até R$ 500 por conta do FGTS, o governo anunciou a criação de uma nova modalidade, o saque-aniversário, que permitirá retirar uma parcela do FGTS todo ano, a partir de 2020. O saque aniversário é opcional. Quem desejar receber no ano que vem já pode fazer a opção.
O valor anual recebido será de acordo com o total de dinheiro que o trabalhador tem no fundo. Quem optar por essa modalidade não poderá sacar o valor total do fundo se for demitido sem justa causa, apenas a multa de 40%. Isso só vale para o saque aniversário.
Saques do fundo PIS/Pasep
O governo liberou também o saque total das cotas do fundo PIS/Pasep. O saque do fundo já está liberado. Não há prazo limite para pegar o dinheiro.
Tem direito ao saque do fundo PIS/Pasep quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988 e ainda não retirou os recursos. Quem trabalhou nesse período em empresa privada tem cota no PIS, enquanto quem atuou em órgão público tem cota no Pasep.
Confira aqui outras dúvidas a respeito do saque.
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