Saiba calcular quando poderá se aposentar e se está na regra de transição
Resumo da notícia
- Entre as novas regras, a idade mínima passa a ser de 62 anos para mulheres e 65 para homens.
- Mas existe a transição, que permite se aposentar mais cedo
- Para se aposentar já em 2019 pela idade mínima, na transição, a mulher precisa ter 56 anos e o homem, 61
- A transição demora alguns anos, então podem entrar nela mulheres a partir dos 50 anos e homens a partir dos 57
- Se a transição for por pontos (soma de idade com tempo de contribuição), pode ser mais vantajoso ainda
Com a aprovação da reforma da Previdência, como calcular quando você vai se aposentar? As novas regras preveem uma série de mudanças. Entre elas, a idade mínima passa a ser de 62 anos para mulheres e 65 para homens. Um homem de 30 anos hoje, por exemplo, só se aposentaria em 2054. Uma mulher da mesma idade, em 2051.
Mas quem já está perto de se aposentar pode conseguir o benefício antes dessa idade, se estiver nas regras de transição. Haverá quatro regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição no setor privado. O trabalhador pode escolher a que for mais vantajosa. Veja mais abaixo algumas simulações e saiba calcular quando você poderá se aposentar e se está na transição.
Como funciona a idade mínima?
Agora, para se aposentar, a mulher deve ter ao menos 62 anos e 15 anos de contribuição, e o homem, 65, com 20 anos de contribuição. Essa idade mínima passará a valer em 2027 para homens e 2031 para mulheres. Se não for vantajoso se aposentar por idade mínima, o trabalhador pode escolher a opção por pontos (veja mais abaixo).
Pode não ser vantajoso se aposentar por idade porque a pessoa pode não atingir o tempo ideal de contribuição, quando se consegue o valor máximo da aposentadoria. O homem de 65 anos que contribuiu por 20 anos ganhará só 60% da média salarial. Para receber 100%, tem de contribuir por 40 anos. A mulher de 62 anos que contribuiu por 15 anos também ganhará só 60%. Para ser 100%, tem de contribuir por 35 anos. É importante lembrar que o limite que a Previdência paga é de R$ 5.839,45 (em 2019). Mesmo que a média salarial seja maior que isso, o aposentado de empresa privada só ganha esse valor no máximo.
Veja exemplos de como calcular:
Homem com 30 anos em 2019
Tempo até atingir a idade mínima de 65 anos: 35 anos (65-30 = 35)
Ano em que se aposentaria: 2054 (2019 + 35)
Mulher com 45 anos em 2019
Tempo até atingir a idade mínima de 62 anos: 17 anos (62-45 = 17)
Ano em que se aposentaria: 2019 + 17 = 2036
Saiba se você está na transição para idade mínima
Quem está mais perto de se aposentar, pode entrar na regra de transição. Para se aposentar já em 2019 pela idade mínima, na regra de transição, a mulher precisa ter 56 anos e o homem, 61. Também é necessário ter 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem).
Mas isso não quer dizer que só entra na transição quem tem essas idades. A transição por essa regra vai durar 12 anos, até 2031. Por causa disso, as idades para ser incluído na transição são menores: 50 anos (mulher) ou 57 (homem). Assim, dá tempo de atingir os valores mínimos até 2031.
Veja qual será a idade mínima ano a ano na regra de transição:
2019: 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres)
2020: 61,5 anos (homens) e 56,5 anos (mulheres)
2021: 62 anos (homens) e 57 anos (mulheres)
2022: 62,5 anos (homens) e 57,5 anos (mulheres)
2023: 63 anos (homens) e 58 anos (mulheres)
2024: 63,5 anos (homens) e 58,5 anos (mulheres)
2025: 64 anos (homens) e 59 anos (mulheres)
2026: 64,5 anos (homens) e 59,5 anos (mulheres)
2027: 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres)
2028: 65 anos (homens) e 60,5 anos (mulheres)
2029: 65 anos (homens) e 61 anos (mulheres)
2030: 65 anos (homens) e 61,5 anos (mulheres)
2031: 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres)
Se não for vantajoso se aposentar por idade mínima, o trabalhador pode escolher a opção por pontos (veja a seguir).
Aposentadoria por pontos
Para se aposentar já em 2019 pela regra de pontos, na transição, a mulher precisa ter 86 pontos e o homem, 96. Também é necessário 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem).
Os pontos são a soma da idade com o tempo de contribuição. Por exemplo, 60 anos de idade mais 36 anos de contribuição = 96 pontos. O aumento é de um ponto por ano, até chegar a 105 para os homens, em 2028, e 100 para as mulheres, em 2033.
Mas isso não quer dizer que só entra na transição quem tem 86 ou 96 pontos. A transição por essa regra vai durar 14 anos, até 2033. Por causa disso, as pontuações para ser incluído na transição são menores: 73 pontos para mulher e 88 para homem. Assim, dá tempo de atingir os valores mínimos até 2033.
Veja qual será a pontuação para se aposentar em cada ano com a reforma da Previdência:
2019: 96 (homens) e 86 (mulheres)
2020: 97 (homens) e 87 (mulheres)
2021: 98 (homens) e 88 (mulheres)
2022: 99 (homens) e 89 (mulheres)
2023: 100 (homens) e 90 (mulheres)
2024: 101 (homens) e 91 (mulheres)
2025: 102 (homens) e 92 (mulheres)
2026: 103 (homens) e 93 (mulheres)
2027: 104 (homens) e 94 (mulheres)
2028: 105 (homens) e 95 (mulheres)
2029: 105 (homens) e 96 (mulheres)
2030: 105 (homens) e 97 (mulheres)
2031: 105 (homens) e 98 (mulheres)
2032: 105 (homens) e 99 (mulheres)
2033: 105 (homens) e 100 (mulheres)
Exemplo de cálculo:
Homem com 55 anos de idade e 33 anos de contribuição
2019: 55 + 33 = 88 pontos
2020: 56 + 34 = 90 pontos
2021: 57 + 35 = 92 pontos
2022: 58 + 36 = 94 pontos
2023: 59 + 37 = 96 pontos
2024: 60 + 38 = 98 pontos
2025: 61 + 39 = 100 pontos
2026: 62 + 40 = 102 pontos
2027: 63 + 41 = 104 pontos
Nesse caso, será possível se aposentar em 2027
Se não for vantajoso se aposentar por pontos, o trabalhador pode escolher a opção por idade mínima (veja acima).
Pedágio
Quem está a dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, mas com o fator previdenciário. Nesse caso, terá de cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo faltante, ou seja, se faltarem dois anos, deverá trabalhar três.
Ao longo da tramitação da reforma no Congresso, foi criada ainda uma quarta regra. Ela valerá para mulheres a partir de 57 anos e homens a partir dos 60. Nessa regra, será cobrado um pedágio de 100% do tempo faltante para a aposentadoria pela regra atual (30 anos para mulher e 35 para homem).
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