MPT pede rejeição de PL que desobriga cota para trabalhador com deficiência
O Ministério Público do Trabalho (MPT) pediu hoje, em parecer, pela rejeição do Projeto de Lei 6.159/2019, que restringe acesso de pessoas com deficiência ao mercado de trabalho por desobrigar as empresas de cumprirem cota para esta parcela da população.
O parecer do MPT vê o projeto como uma "ameaça de retrocesso de direitos dessa população no Brasil", além de defender que a proposta "não tem o escopo de contribuir para a inclusão da pessoa com deficiência, mas, sim, de desonerar o empregador e atribuir ao trabalhador com deficiência a responsabilidade por sua 'reabilitação e habilitação' para o trabalho".
A nota destaca, ainda, que o Projeto de Lei faria voltar "o foco para a deficiência como fator irradiador de 'incapacidade', nos moldes do superado modelo médico da deficiência", e que, ao permitir a substituição da obrigação pelo pagamento de "quantia irrisória", a legislação traria o risco de prejudicar o acesso destas pessoas ao mercado de trabalho.
Ana Lúcia Stumpf González, vice-coordenadora nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do MPT, disse que tais alterações são inconstitucionais porque desrespeitam os princípios da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, presente no artigo 5º da Constituição.
"É inconstitucional porque não respeita os princípios da convenção, em especial a progressividade de direitos, ou seja, a vedação de retrocessos. O projeto estabelece diretrizes que afetam a contratação de PcDs, o que realmente fere a Constituição", afirmou Ana Lúcia Stumpf González, que assinou o parecer ao lado da titular, Keley Cristiane Vago Cristo.
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