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Perde validade MP que tornava permanente antecipação do 13º de aposentado

Antonio Temóteo

Do UOL, em Brasília

04/12/2019 12h11

Resumo da notícia

  • Congresso tinha até 3 de dezembro para votar proposta
  • Texto não foi votado pelos plenários da Câmara e do Senado
  • Sem aprovação da MP, governo precisa editar decreto todo ano para liberar pagamentos

Em nova derrota do governo no Congresso Nacional, perdeu a validade a medida que tornava permanente a antecipação do pagamento da primeira parcela do 13º salário de aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para agosto e setembro.

A MP (Medida Provisória) nº 891 de 2019 precisava ter sido aprovada até ontem para não caducar. O texto sequer foi votado pelo plenário da Câmara dos Deputados e ainda precisava passar pelo Senado Federal.

Uma MP tem validade imediata após a assinatura do presidente de República e publicação no DOU (Diário Oficial da União).

Depois, a proposta precisa ser votada em 120 dias para se tornar lei. Se isso não ocorrer no prazo, ela caduca.

A antecipação já existe, na prática, desde 2006, mas precisa ser confirmada com decreto presidencial todo ano. Se a MP virasse lei, o decreto deixaria de ser necessário.

Antecipação já foi feita em 2019

Mesmo com o fim da MP, a antecipação da primeira parcela do 13º dos aposentados foi feita neste ano porque o texto estava vigente. A segunda parcela começou a ser paga em novembro.

Pessoas que recebem aposentadoria, pensão por morte, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e auxílio-doença têm direito ao benefício.

Quando o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou a MP, o governo informou que a medida liberaria R$ 21 bilhões para 30 milhões de aposentados e pensionistas em todo o país.

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