Como regularizar ou renegociar suas dívidas e limpar um "nome sujo"?
Quando um consumidor tem uma dívida em atraso com uma loja ou empresa, elas podem informar as entidades de proteção ao crédito, como a Serasa ou a Boa Vista SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), sobre a pendência.
No dia seguinte ao vencimento da dívida, a loja ou empresa já pode solicitar a inclusão do nome do devedor no cadastro dessas entidades, diz o Procon-SP.
Antes de ficar com o "nome sujo", normalmente o consumidor recebe uma carta da loja ou empresa informando que, por causa da dívida atrasada, seu nome poderá entrar para a lista de inadimplentes, se não efetuar o pagamento no novo prazo informado.
Assim que recebem o apontamento da dívida pendente, as entidades de proteção ao crédito enviam uma correspondência (aviso de débito) para o consumidor, alertando que seu nome será incluído no cadastro de inadimplentes, num prazo de 10 dias, caso ele não quite o débito.
Depois que o consumidor regularizar a situação, a loja ou empresa credora tem cinco dias úteis para informar as entidades para retirarem o nome do consumidor da lista de inadimplentes.
Mesmo nos casos em que o consumidor renegocia a dívida para pagá-la de forma parcelada, ele tem direito de ter seu nome retirado da lista de inadimplentes.
Onde consultar se o nome está limpo
Consulta à Boa Vista SCPC
O Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) é um serviço administrado atualmente pela Boa Vista Serviços. A empresa possui postos de atendimento em São Paulo nos bairros de Santo Amaro, Centro, Penha e São Miguel. Os endereços e horários de atendimento podem ser consultados no site.
Na página da empresa é possível também checar o seu CPF e encontrar dicas sobre como manter suas finanças em ordem.
A Boa Vista SCPC oferece, gratuitamente, o SOS Cheques e Documentos, espaço onde é possível informar o roubo, perda e furto de cheques. Há também como registrar um alerta na Central de Atendimento das 8h às 20h pelo telefone 0800-0111522.
Consulta à Serasa Experian
A Serasa também permite verificar qual é a situação do CPF pela internet. A entidade possui o serviço Limpa Nome, que permite o consumidor consultar se possui dívidas e fechar um acordo de renegociação no próprio site.
O consumidor pode obter mais informações e tirar dúvidas nas agências de atendimento da Serasa ou pelo telefone (11) 3003-6300.
Situações que podem deixar o "nome sujo"
Cheques sem Fundo
O consumidor entra para o Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundo (CCF) se tiver o mesmo cheque devolvido duas vezes pelo banco. Depois da segunda devolução, o banco pede ao Banco Central a inclusão do nome no CCF.
Para saber se o nome está no CCF, o consumidor pode pedir a consulta gratuita em qualquer instituição financeira ou em um dos endereços do Banco Central.
O primeiro passo nesse caso é procurar o credor (a pessoa, loja ou empresa para a qual foi passado o cheque) e pagar a dívida.
Feito isso, deve ser preparado um recibo do pagamento junto com o credor. Ele é a garantia de que a dívida foi paga.
No documento, deve constar a data em que foi feito o pagamento, seu valor, número do cheque, nome, RG, CPF e assinatura do credor.
Com o cheque e o recibo em mãos, o cliente também deve ir até seu banco e pagar as taxas pendentes com a instituição (os bancos podem cobrar tarifas pela devolução de cada cheque, pela inclusão e exclusão do CCF).
Deve-se exigir do banco um recibo de pagamento também. Feito isso, há um prazo de cinco dias úteis para que o banco peça às entidades de proteção ao crédito que o nome do cliente seja retirado do cadastro de inadimplentes.
Para saber mais informações sobre o CCF, veja as explicações do Banco Central.
Carnê de loja atrasado
Após pagar ou renegociar a dívida com a loja, ela tem cinco dias úteis para solicitar às entidades de proteção ao crédito que tirem o nome do consumidor da lista de inadimplentes. É importante exigir um recibo de que a dívida foi regularizada.
Na renegociação com a loja é cobrada uma multa de 2% sobre o valor total da dívida e juros de 1% por mês de atraso.
Cartão de crédito
Depois de paga ou renegociada a dívida, a instituição financeira tem cinco dias úteis para notificar as entidades de proteção ao crédito para retirarem o nome do cliente da lista de inadimplentes.
Também é importante obter um recibo para provar que a dívida foi paga.
Na renegociação, as instituições financeiras cobram multa de 2% em relação ao total da dívida e juros ao mês que não precisam respeitar um limite.
Mesmo assim, se o cliente considerar que a taxa cobrada é abusiva, ele deve procurar o Procon para orientação, informa o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
Empréstimo de financeira
Feito o pagamento ou acertada uma renegociação da dívida, a instituição financeira tem cinco dias úteis para informar as entidades de proteção ao crédito para retirarem o nome da pessoa da lista de inadimplentes.
É importante exigir um recibo de que a dívida foi acertada.
Na renegociação, as instituições financeiras cobram multa de 2% em relação ao total da dívida e juros ao mês que não precisam respeitar um limite.
Quando o consumidor tiver qualquer dúvida sobre a cobrança ou sentir que ela é abusiva, deve procurar o Procon.
Título protestado
Os cheques e as notas promissórias (documento que tem aparência de cheque, mas não é de banco, firmado entre devedor e credor) são títulos que podem ser protestados.
Nesse caso, quando recebe o protesto, o cartório envia uma carta ao devedor, informando que ele tem 48 horas para regularizar a dívida.
Se o devedor não pagar, o cartório pode solicitar aos órgãos de proteção ao crédito que incluam seu nome no cadastro de inadimplentes.
O primeiro passo nesse caso é ir até o cartório para consultar quem registrou o protesto. Depois, deve-se procurar o credor (pessoa, loja ou empresa que está com o cheque ou a nota promissória) e pagar a dívida.
Feito isso, deve ser preparado um recibo do pagamento junto com o credor. O recibo é a garantia de que a dívida foi paga. Nele deve constar a data em que foi paga a dívida, seu valor, o número do cheque (se for o caso), nome, RG, CPF e assinatura do credor.
Com o recibo e o cheque ou nota promissória em mãos, o consumidor deve ir até o cartório e pagar uma taxa (que é proporcional à sua dívida) para retirar o protesto.
O cartório tem cinco dias úteis para solicitar às entidades de proteção ao crédito a retirada do nome do devedor da lista de inadimplentes.
Ação judicial
Neste caso, a pessoa, loja ou a empresa que tem direito a receber uma dívida entra na Justiça para cobrá-la. O devedor é notificado por correio ou por um oficial de Justiça sobre a ação.
Para suspender o processo, o devedor deve procurar o credor ou a empresa para renegociar o pagamento da dívida.
Nesse caso, é necessário contratar um advogado para elaborar um documento em que o credor confirma que a dívida foi paga ou renegociada. Dessa forma, o processo pode ser suspenso.
Mesmo assim, o nome do devedor não sairá do cadastro das entidades de proteção ao crédito enquanto o prazo que o credor tem para cobrar a dívida não terminar (cada dívida tem um prazo, especificado por lei, para ser cobrada).
Por exemplo, se o prazo para cobrança da dívida for de quatro anos, mesmo suspenso o processo, o nome continuará "sujo" por esse período.
Dívida vencida
Cinco anos após a inclusão na lista de inadimplentes, o "nome sujo" do devedor é retirado automaticamente do cadastro das entidades de proteção ao crédito. Se isso não acontecer, ele pode reclamar no Procon.
A retirada do nome do cadastro não significa, no entanto, que o devedor não precisa mais pagar a dívida. Ele continuará sujeito a um processo de cobrança mesmo após esse período.
Fontes: Boa Vista SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - São Paulo) e Serasa Experian
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