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Como regularizar ou renegociar suas dívidas e limpar um "nome sujo"?

Do UOL, em São Paulo

27/12/2019 15h50

Quando um consumidor tem uma dívida em atraso com uma loja ou empresa, elas podem informar as entidades de proteção ao crédito, como a Serasa ou a Boa Vista SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), sobre a pendência.

No dia seguinte ao vencimento da dívida, a loja ou empresa já pode solicitar a inclusão do nome do devedor no cadastro dessas entidades, diz o Procon-SP.

Antes de ficar com o "nome sujo", normalmente o consumidor recebe uma carta da loja ou empresa informando que, por causa da dívida atrasada, seu nome poderá entrar para a lista de inadimplentes, se não efetuar o pagamento no novo prazo informado.

Assim que recebem o apontamento da dívida pendente, as entidades de proteção ao crédito enviam uma correspondência (aviso de débito) para o consumidor, alertando que seu nome será incluído no cadastro de inadimplentes, num prazo de 10 dias, caso ele não quite o débito.

Depois que o consumidor regularizar a situação, a loja ou empresa credora tem cinco dias úteis para informar as entidades para retirarem o nome do consumidor da lista de inadimplentes.

Mesmo nos casos em que o consumidor renegocia a dívida para pagá-la de forma parcelada, ele tem direito de ter seu nome retirado da lista de inadimplentes.

Onde consultar se o nome está limpo

Consulta à Boa Vista SCPC

O Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) é um serviço administrado atualmente pela Boa Vista Serviços. A empresa possui postos de atendimento em São Paulo nos bairros de Santo Amaro, Centro, Penha e São Miguel. Os endereços e horários de atendimento podem ser consultados no site.

Na página da empresa é possível também checar o seu CPF e encontrar dicas sobre como manter suas finanças em ordem.

A Boa Vista SCPC oferece, gratuitamente, o SOS Cheques e Documentos, espaço onde é possível informar o roubo, perda e furto de cheques. Há também como registrar um alerta na Central de Atendimento das 8h às 20h pelo telefone 0800-0111522.

Quando o cliente quer saber se seu nome está na lista da Boa Vista SCPC, pode fazer a consulta pela internet, por meio do Portal Consumidor Positivo ou pessoalmente em um dos postos de atendimento.
A consulta online é totalmente gratuita, feita pelo próprio consumidor, bastando confirmar um cadastro simples.

Consulta à Serasa Experian

A Serasa também permite verificar qual é a situação do CPF pela internet. A entidade possui o serviço Limpa Nome, que permite o consumidor consultar se possui dívidas e fechar um acordo de renegociação no próprio site.

O consumidor pode obter mais informações e tirar dúvidas nas agências de atendimento da Serasa ou pelo telefone (11) 3003-6300.

Situações que podem deixar o "nome sujo"

Cheques sem Fundo

O consumidor entra para o Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundo (CCF) se tiver o mesmo cheque devolvido duas vezes pelo banco. Depois da segunda devolução, o banco pede ao Banco Central a inclusão do nome no CCF.

Para saber se o nome está no CCF, o consumidor pode pedir a consulta gratuita em qualquer instituição financeira ou em um dos endereços do Banco Central.

O primeiro passo nesse caso é procurar o credor (a pessoa, loja ou empresa para a qual foi passado o cheque) e pagar a dívida.

Feito isso, deve ser preparado um recibo do pagamento junto com o credor. Ele é a garantia de que a dívida foi paga.

No documento, deve constar a data em que foi feito o pagamento, seu valor, número do cheque, nome, RG, CPF e assinatura do credor.

Com o cheque e o recibo em mãos, o cliente também deve ir até seu banco e pagar as taxas pendentes com a instituição (os bancos podem cobrar tarifas pela devolução de cada cheque, pela inclusão e exclusão do CCF).

Deve-se exigir do banco um recibo de pagamento também. Feito isso, há um prazo de cinco dias úteis para que o banco peça às entidades de proteção ao crédito que o nome do cliente seja retirado do cadastro de inadimplentes.

Para saber mais informações sobre o CCF, veja as explicações do Banco Central.

Carnê de loja atrasado

Após pagar ou renegociar a dívida com a loja, ela tem cinco dias úteis para solicitar às entidades de proteção ao crédito que tirem o nome do consumidor da lista de inadimplentes. É importante exigir um recibo de que a dívida foi regularizada.

Na renegociação com a loja é cobrada uma multa de 2% sobre o valor total da dívida e juros de 1% por mês de atraso.

Cartão de crédito

Depois de paga ou renegociada a dívida, a instituição financeira tem cinco dias úteis para notificar as entidades de proteção ao crédito para retirarem o nome do cliente da lista de inadimplentes.

Também é importante obter um recibo para provar que a dívida foi paga.

Na renegociação, as instituições financeiras cobram multa de 2% em relação ao total da dívida e juros ao mês que não precisam respeitar um limite.

Mesmo assim, se o cliente considerar que a taxa cobrada é abusiva, ele deve procurar o Procon para orientação, informa o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

Empréstimo de financeira

Feito o pagamento ou acertada uma renegociação da dívida, a instituição financeira tem cinco dias úteis para informar as entidades de proteção ao crédito para retirarem o nome da pessoa da lista de inadimplentes.

É importante exigir um recibo de que a dívida foi acertada.

Na renegociação, as instituições financeiras cobram multa de 2% em relação ao total da dívida e juros ao mês que não precisam respeitar um limite.

Quando o consumidor tiver qualquer dúvida sobre a cobrança ou sentir que ela é abusiva, deve procurar o Procon.

Título protestado

Os cheques e as notas promissórias (documento que tem aparência de cheque, mas não é de banco, firmado entre devedor e credor) são títulos que podem ser protestados.

Nesse caso, quando recebe o protesto, o cartório envia uma carta ao devedor, informando que ele tem 48 horas para regularizar a dívida.

Se o devedor não pagar, o cartório pode solicitar aos órgãos de proteção ao crédito que incluam seu nome no cadastro de inadimplentes.

O primeiro passo nesse caso é ir até o cartório para consultar quem registrou o protesto. Depois, deve-se procurar o credor (pessoa, loja ou empresa que está com o cheque ou a nota promissória) e pagar a dívida.

Feito isso, deve ser preparado um recibo do pagamento junto com o credor. O recibo é a garantia de que a dívida foi paga. Nele deve constar a data em que foi paga a dívida, seu valor, o número do cheque (se for o caso), nome, RG, CPF e assinatura do credor.

Com o recibo e o cheque ou nota promissória em mãos, o consumidor deve ir até o cartório e pagar uma taxa (que é proporcional à sua dívida) para retirar o protesto.

O cartório tem cinco dias úteis para solicitar às entidades de proteção ao crédito a retirada do nome do devedor da lista de inadimplentes.

Ação judicial

Neste caso, a pessoa, loja ou a empresa que tem direito a receber uma dívida entra na Justiça para cobrá-la. O devedor é notificado por correio ou por um oficial de Justiça sobre a ação.

Para suspender o processo, o devedor deve procurar o credor ou a empresa para renegociar o pagamento da dívida.

Nesse caso, é necessário contratar um advogado para elaborar um documento em que o credor confirma que a dívida foi paga ou renegociada. Dessa forma, o processo pode ser suspenso.

Mesmo assim, o nome do devedor não sairá do cadastro das entidades de proteção ao crédito enquanto o prazo que o credor tem para cobrar a dívida não terminar (cada dívida tem um prazo, especificado por lei, para ser cobrada).

Por exemplo, se o prazo para cobrança da dívida for de quatro anos, mesmo suspenso o processo, o nome continuará "sujo" por esse período.

Dívida vencida

Cinco anos após a inclusão na lista de inadimplentes, o "nome sujo" do devedor é retirado automaticamente do cadastro das entidades de proteção ao crédito. Se isso não acontecer, ele pode reclamar no Procon.

A retirada do nome do cadastro não significa, no entanto, que o devedor não precisa mais pagar a dívida. Ele continuará sujeito a um processo de cobrança mesmo após esse período.

Fontes: Boa Vista SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - São Paulo) e Serasa Experian

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