Sem dinheiro para pagar as contas? Veja o que cortam antes: água, luz, gás?
Com pouco dinheiro e muitas dívidas, o brasileiro tem atrasado o pagamento de contas básicas de casa, como água, luz, celular e internet. A estratégia é pagar uma e atrasar outra, fazendo uma espécie de rodízio, porque não há dinheiro para todas. Mas quais são os serviços cortados mais rapidamente por causa de atraso? Quais devem ser pagos antes e quais podem esperar um pouco mais?
Essas contas têm juros mais baixos que outras dívidas: o cheque especial, por exemplo, tem juros superiores a 12% ao mês (mais de 300% no ano), enquanto a grande maioria das concessionárias dos serviços domésticos não cobra mais do que 1% ao mês, além de uma multa de 2% sobre o valor total da dívida.
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Por outro lado, todos eles são serviços que estão sujeitos a corte, caso o pagamento demore demais (veja mais abaixo quanto tempo demora para que cada um deles seja suspenso).
Além disso, o atraso também pode causar a negativação do nome do titular da conta e custos extras, já que as empresas podem cobrar também pelo valor da visita dos técnicos que vão ao local religar o fornecimento cortado.
Média de 30 dias entre o atraso e o corte
“A pessoa precisa avaliar o que traz a ela um prejuízo maior”, disse a economista do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) Ione Amorim. “Uma dívida bancária pode ser mais cara, mas estamos falando de serviços de que as pessoas dependem. O comprometimento de ficar sem água ou sem luz é enorme.”
Tecnicamente, afirmou Ione, a partir do primeiro dia de atraso as empresas já podem dar início aos trâmites para a suspensão do serviço e também para o envio do nome do inadimplente para empresas de proteção ao crédito, como Serasa e SPC.
Mas, em ambos os casos, as companhias são obrigadas a notificar o cliente com um prazo de antecedência mínimo, que costuma variar de 15 a 30 dias.
“Na prática, o período até que o serviço seja cortado fica em torno dos 30 dias [a partir da data de vencimento da conta que ficou em aberto]”, disse a economista do Idec.
“Leva alguns dias até os bancos processarem os pagamentos, é necessário enviar a notificação e aguardar o prazo para que o cliente possa se regularizar, e muitas empresas também dão uma tolerância antes de dar início a todo esse processo.”
O UOL conversou com algumas concessionárias e as agências que regulam os principais serviços de abastecimento de uma casa.
As regras podem variar um pouco de empresa para empresa, mas, no geral, seguem “pisos” de prazos estipulados tanto pelo Código de Defesa do Consumidor quanto por regulamentações próprias de cada setor.
LUZ
- Prazo para cortar - a partir de 15 dias
A exigência da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) é de que a concessionária envie uma notificação ao cliente informando da conta em aberto e da programação de desligamento com pelo menos 15 dias de antecedência. O corte pode ser feito a qualquer momento após esse prazo.
- Religação - de 24 a 48 horas
Depois de quitar o que estiver em aberto, o consumidor pode ainda ficar até dois dias sem luz. O prazo máximo de religação é de 48 horas para quem mora em área rural. Em área urbana, essa tolerância é de 24 horas.
ÁGUA
- Prazo para cortar - a partir de 30 dias
Os serviços de água e esgoto podem ser estaduais ou municipais, o que significa que as empresas são reguladas pelas agências locais e que as regras podem variar de um estado para outro ou de uma cidade para outra.
Quem é atendido pela Sabesp ou por uma das concessionárias de São Paulo, por exemplo, não ficará sem água antes de 30 dias de dívida, segundo a Arsesp (agência reguladora de saneamento e energia do estado). É este o prazo que as empresas devem esperar a partir do momento em que enviam ao domicílio a notificação de que existe uma conta em aberto e que há o risco de desligamento.
Para os clientes da Cedae, estatal de água e esgoto do Rio de Janeiro, a tolerância é a mesma: 30 dias para o corte após o recebimento da notificação em casa.
Na Copasa, companhia de água e esgoto de Minas Gerais, o prazo chega a três meses: segundo a empresa, o cliente recebe avisos sobre o débito em aberto nas contas dos dois meses seguintes ao da fatura que não foi paga. O corte só será realizado depois de 30 dias contados a partir do segundo aviso, ou seja, ao final do terceiro mês após a data do vencimento que não foi cumprido.
- Religação - de 24 a 48 horas
Após a conta em aberto ser paga e recebida pela companhia, os clientes da Copasa e das companhias de São Paulo podem ter que esperar até 48 horas para que a água volte. No Rio, pela Cedae, o prazo limite é de 24 horas.
GÁS ENCANADO
- Prazo para cortar - a partir de 15 dias
A regulação dos serviços de gás canalizado, como os de água e esgoto, também é estadual e tem regras diferentes de um estado para o outro.
Para as empresas que operam em São Paulo, segundo a Arsesp, o corte de fornecimento não pode ser anterior a 15 dias de dívida e, especificamente para casas e condomínios residenciais, 30 dias.
A notificação deve ser enviada ao domicílio com antecedência mínima de dez dias em relação à data prevista para o desligamento.
No Rio, os clientes das duas grandes empresas de gás canalizado, a Ceg e a Ceg Rio, não ficam sem gás antes de 30 dias após o vencimento da conta que não foi paga: as empresas devem aguardar este prazo para, então, notificar o local do possível desligamento, de acordo a Agenersa (agência reguladora de energia e saneamento do estado).
Em Minas Gerais, segunda a Gasmig, concessionária de gás canalizado do estado, o limite chega a 35 dias: a companhia deve esperar ao menos 30 dias de atraso para então emitir a notificação de aviso ao domicílio, que deve ser feita com mínimo de cinco dias de antecedência.
- Religação - de 24 horas a cinco dias úteis
Para os paulistas que tiveram o gás cortado, o serviço deve ser religado pela concessionária em até um dia útil após a regularização da conta --o que significa que, se o pagamento da conta atrasada for feito numa sexta-feira, por exemplo, a casa pode ter que esperar todo o final de semana para voltar a ter gás.
No Rio, esse prazo é de 24 horas dentro da Ceg e de 48 horas pela Ceg Rio.
Para os clientes da Gasmig, o gás pode ser religado em até cinco dias úteis depois do pagamento da conta que estava em aberto.
TELEFONE, CELULAR, INTERNET E TV PAGA
- Prazo para cortar - de 15 a 45 dias
Todos os serviços de telecomunicações seguem um mesmo conjunto de regras e prazos e têm um processo de desligamento gradual para quem não pagou a conta, informou a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
Na primeira etapa, é feito o que a Anatel chama de suspensão parcial, que deve ser notificada ao usuário com 15 dias de antecedência. Para as contas pré-pagas, o tempo é contado a partir do prazo de validade dos créditos, nos casos em que não são feitas novas recargas.
Nessa fase de suspensão parcial, são cortados os serviços que geram custos: no caso do telefone fixo ou do celular, por exemplo, são bloqueadas ligações, mensagens e recebimento de chamadas a cobrar. A internet, fixa ou móvel, pode ter a velocidade contratada reduzida e, na assinatura de TV, ficam apenas os canais da TV aberta.
Passados 30 dias do início da suspensão parcial (ou seja, 45 dias após a primeira notificação), a operadora já pode efetuar a suspensão total, em que todos os serviços e sinais são bloqueados completamente.
A operadora, no entanto, deve sempre manter a possibilidade de ligações para serviços públicos de emergência e para a própria central de atendimento. A partir desse momento, a assinatura também deixa de ser cobrada.
Por fim, depois de 30 dias de suspensão total (ou 75 dias após a notificação inicial), a operadora pode cancelar totalmente o contrato. Neste caso, o usuário perde o número de sua linha e os planos que tinha, tendo que recontratar novos caso queira retomar os serviços.
- Religação - 24 horas
Se realizada dentro dos 75 dias antes da suspensão do contrato, os serviços são restabelecidos normalmente, e isso deve ser feito em até 24 horas pela operadora depois de o débito ser posto em dia. Caso o contrato chegue a ser suspenso, ele não será retomado mesmo após o pagamento.
A quitação do que houver em aberto, no entanto, continua sendo importante para evitar a negativação do nome, que pode ser feita a partir do momento em que o contrato é suspendo (após o 75º dia).
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