Quem aderiu ao saque-aniversário do FGTS pode mudar sem carência até hoje
O trabalhador que já aderiu ao saque-aniversário do FGTS e mudou de ideia poderá voltar atrás sem precisar cumprir carência somente até hoje (31). A partir de 1º de janeiro, para mudar, será preciso esperar pelo menos dois anos.
O saque-aniversário é diferente do saque imediato do fundo de garantia, que já foi liberado. Um não tem relação com o outro. O saque-aniversário começa a partir de 2020 e permite que o trabalhador saque uma parte do FGTS todo ano, no mês de seu aniversário. Por outro lado, perde o direito de sacar todo o dinheiro do fundo se for demitido, mas mantém o direito à multa de 40%.
A adesão ao saque-aniversário é opcional e pode ser feita a qualquer momento. A opção pode ser feita no aplicativo do FGTS ou na página da internet. É possível simular, por meio do aplicativo, quanto poderá ser retirado.
Saque imediato é outra coisa
O saque-aniversário não está relacionado ao saque imediato, que prevê a retirada de até R$ 998 do FGTS de todas as contas ativas e inativas. Quem não retirou o dinheiro nessa modalidade ao longo dos últimos meses ainda poderá fazer o saque até 31 de março. Depois disso, o dinheiro retornará para a conta do FGTS.
Calendário do saque-aniversário
A nova modalidade de saque do FGTS seguirá um calendário especial em 2020:
- Nascidos em janeiro e fevereiro recebem de abril a junho
- Nascidos em março e abril recebem de maio a julho
- Nascidos em maio e junho recebem de junho a agosto
- Nascidos a partir de julho: recebem no mês de seu aniversário
A partir de 2021, a liberação do saque ocorrerá sempre no primeiro dia do mês de aniversário do trabalhador. Por exemplo, para quem faz aniversário em 19 de julho, o saque estará disponível a partir de 1º de julho.
Prazo para sacar será de 3 meses
O trabalhador terá três meses para retirar o dinheiro a que tem direito. Por exemplo: se o trabalhador faz aniversário em 10 de março, terá de 1º de março até o último dia útil de maio para fazer o saque.
Se o trabalhador não sacar esse recurso, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.
Valor que pode ser sacado varia
Quanto o trabalhador poderá sacar anualmente? Isso vai depender de quanto ele tem na conta do FGTS. A quantia será composta por uma parcela fixa, mais um percentual do saldo, como mostrado abaixo:
- Para saldos de até R$ 500, o saque será de até 50% do valor
- Para os saldos entre R$ 500 e R$ 1.000, o saque será de 40% mais uma parcela fixa de R$ 50
- Para os saldos entre R$ 1.000 e R$ 5.000, o saque será de 30% mais uma parcela fixa de R$ 150
- Para os saldos entre R$ 5.000 e R$ 10 mil, o saque será de 20% mais uma parcela fixa de R$ 650
- Para os saldos entre R$ 10 mil e R$ 15 mil, o saque será de 15% mais uma parcela fixa de R$ 1.150
- Para os saldos entre R$ 15 mil e R$ 20 mil, o saque será de 10% mais uma parcela fixa de R$ 1.900
- Para os saldos acima de R$ 20 mil, o saque será de 5% mais uma parcela fixa de R$ 2.900
Os limites terão um escalonamento semelhante ao que ocorre no cálculo do Imposto de Renda, com o acréscimo de parcelas sobre os saldos que excederem a faixa de valor anterior.
(Com Agência Brasil)
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