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Pedido de indenização por plano econômico acaba dia 12; veja se tem direito

Na época do Plano Collor, mulher chora por ter ficado com o dinheiro retido - Antônio Gaudério/Folhapress - 23.03.1990
Na época do Plano Collor, mulher chora por ter ficado com o dinheiro retido Imagem: Antônio Gaudério/Folhapress - 23.03.1990

Vinícius Pereira

Colaboração para o UOL, em São Paulo

02/03/2020 04h00

Os poupadores interessados em se cadastrar na plataforma criada para facilitar a adesão ao acordo sobre perdas dos planos econômicos dos anos 1980 e 90 só poderão fazê-lo até o próximo dia 12 de março.

Segundo a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), o portal só receberá inscrições até a data, e a inscrição é voluntária. Os poupadores que não pretendem entrar no acordo e já têm ações judiciais podem prosseguir com o processo normalmente, já que a adesão não é obrigatória. Veja mais abaixo neste texto se você tem direito.

A plataforma foi criada para tentar dar celeridade aos processos após um pacto entre as entidades envolvidas. O acordo foi firmado no fim de 2018 entre a Febraban, a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), com a intermediação da Advocacia Geral da União (AGU), e validado em março de 2019 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Número de indenizações fica abaixo do esperado

De acordo com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), até o final do ano passado, apenas 109.423 poupadores foram beneficiados pelo acordo dos planos econômicos. O número, contudo, ficou bem abaixo das expectativas.

Segundo o UOL apurou, a previsão era de um número maior, já que, segundo a Febraban, há mais de 1 milhão de ações e recursos de poupadores na Justiça solicitando indenização.

A entidade continua a tentar divulgar o acordo ao máximo. "Além dos mutirões e das ações realizadas diretamente pelos bancos, estão sendo realizadas campanhas para informar a população sobre o funcionamento da plataforma, bem como as vantagens de aderir ao acordo", afirmou a entidade, em nota.

De acordo com Gilberto Andreassa Júnior, mestre em Direito, a baixa adesão ocorre pela complexidade dos cálculos e o grande desconto dado em relação à dívida.

"Vale a pena? Isso fica nas mãos dos clientes, que devem analisar suas necessidades. Pessoalmente, eu considero os descontos excessivos", afirmou Júnior.

Os descontos funcionam da seguinte forma:

  • Até R$ 5 mil - 0% de desconto e pagamento à vista
  • Até R$ 10 mil - 8% de desconto e pagamento parcelado
  • Até R$ 20 mil - 14% de desconto e pagamento parcelado
  • Acima de R$ 20 mil - 19% de desconto e pagamento parcelado

"A maneira como os cálculos sobre o valor da dívida está sendo feita é muito confusa. A falta de transparência leva à baixa adesão. Não há punição para o excesso de deságio e, por isso, poucas pessoas estão se mostrando interessadas nesse acordo", disse o advogado.

Quem pode aderir ao acordo

Têm direito à indenização todas as pessoas que entraram com ações individuais na Justiça contra os bancos até 20 anos após a edição dos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). Não há indenização prevista no acordo para o plano Collor 1 (1990).

Também têm direito as pessoas que participaram de ações coletivas ajuizadas até o prazo de 5 anos do trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso) da sentença coletiva, ou que tenham iniciado a execução da sentença coletiva até 31/12/2016, desde que respeitado o prazo de 5 anos após o trânsito em julgado da decisão favorável que permitiu a execução.

Quem não abriu processo dentro do prazo legal (20 anos após cada plano) não poderá pedir indenização, mesmo que tenha os extratos da poupança da época dos planos.

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