Coronavírus: MPF recomenda que aéreas cancelem passagem sem cobrar taxa
O MPF (Ministério Público Federal) recomendou hoje à Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) que garanta aos consumidores a possibilidade de cancelamento sem ônus de passagens aéreas nacionais e internacionais para destinos atingidos pelo novo coronavírus. O órgão sugeriu que a Agência publique um ato normativo.
A recomendação foi expedida com base em inquérito civil que tramita no MPF do Ceará para acompanhar a propagação do vírus.
No documento, o MPF alega que a exigência de taxas e multas em situações de emergência mundial em saúde é prática abusiva e proibida, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Ainda segundo a recomendação, a ideia é atender clientes de companhias aéreas que tenham adquirido passagens até a data de assinatura da recomendação (9 de março) tendo como origem os aeroportos do Brasil. Além disso, o MPF quer garantir a possibilidade de remarcação de viagens para um prazo de até 12 meses.
O MPF também recomenda que as companhias aéreas devolvam valores eventualmente cobrados a título de multas ou taxas a todos os consumidores no Brasil que já solicitaram o cancelamento de passagens em função da epidemia.
Para a procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues, o Código de Defesa do Consumidor prevê a revisão de cláusulas contratuais devido a fatos de força maior. "Mesmo não sendo de responsabilidade das empresas o fato extraordinário, a vulnerabilidade do consumidor nessas relações de consumo autoriza tal medida", afirma.
A OMS (Organização Mundial de Saúde) declarou, em 30 de janeiro, emergência de saúde pública de importância internacional. O Brasil seguiu o mesmo caminho, e em 3 de fevereiro, o Ministério da Saúde decretou Estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional.
Segundo balanço divulgado pelo Ministério na tarde desta terça-feira (10), o Brasil tem 34 casos confirmados de covid-19.
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