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Bolsonaro diz que vai revogar MP que permite suspender salário por 4 meses

Do UOL, em São Paulo

23/03/2020 08h17Atualizada em 23/03/2020 15h47

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou hoje uma MP (medida provisória) que autoriza suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses, com suspensão de salário dos empregados. Depois, Bolsonaro voltou atrás e disse que ordenou a revogação deste ponto da MP.

A suspensão dos contratos faz parte de um conjunto de ações do governo para tentar combater os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus. Pelo texto publicado, a empresa teria que oferecer ao trabalhador um curso ou programa de qualificação profissional e manter benefícios, como plano de saúde.

Segundo a MP, o empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, "sem natureza salarial", "com valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual."

A medida foi publicada ontem à noite no Diário Oficial e passa a valer imediatamente, mas precisa ser aprovada pelo Congresso no prazo de até 120 dias para não perder validade e valerá durante o estado de calamidade pública em razão da pandemia, com prazo definido até o fim do ano.

Pelo texto, a negociação não dependerá de acordo ou convenção coletiva, podendo ser acordada individualmente com o empregado e será registrada em carteira de trabalho.

O documento diz ainda que, "para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do emprego e da renda", poderão ser adotadas pelo empregadores as seguintes medidas:

  • teletrabalho
  • antecipação de férias individuais
  • concessão de férias coletivas
  • aproveitamento e a antecipação de feriados
  • banco de horas
  • suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho,
  • direcionamento do trabalhador para qualificação
  • diferimento do recolhimento do FGTS

A MP diz, na seção sobre o teletrabalho, que "o empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância".

Na seção de férias, o documento diz que "o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão".

"É preciso que se ofereça instrumentos para que empresas e empregados consigam superar esses momentos de turbulência, até chegamos ao momento pós-pandemia, e a economia volta a se estabilizar em níveis similares aos anteriores à crise. Nesse momento, interesses de empresa e de empregadores são convergentes: a preservação do emprego e da renda", disse o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, na quarta-feira (18), na semana passada.

* Com Estadão Conteúdo