Mais de 1 mi de acordos para reduzir salários foram firmados, diz governo
Mais de um milhão de acordos para reduzir jornadas e salários ou suspender contratos foram firmados entre patrões e empregados desde quando entrou em vigor a medida provisória sobre o tema, no início do mês, de acordo com o Ministério da Economia. O número inclui acordos coletivos e individuais.
"Já podemos dizer que essa medida provisória já tem surtido frutos, e os frutos são mais de um milhão de empregos preservados", afirmou o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco Leal, durante apresentação na noite desta segunda-feira (13).
O Ministério divulgou detalhes de como serão registrados os acordos e feitos os pagamentos dos benefícios pelo governo para compensar a perda de renda dos trabalhadores. Essas informações fazem parte de uma portaria que deverá ser publicada ainda nesta semana, segundo o governo.
Entre eles está o site para que empregadores informem os acordos ao governo e os trabalhadores possam receber o benefício. A página é: https://servicos.mte.gov.br/bem.
Acordos podem ser alterados
Os acordos para reduzir jornadas e salários poderão ser alterados, caso patrões e empregados renegociem isso.
"Por exemplo, o acordo inicial era de uma redução de 70% da jornada, esse acordo pode ser reduzido, por exemplo, para uma redução de 50%, prevendo aí uma hipótese de uma reativação da atividade econômica", afirmou Sylvio Eugênio, subsecretário de Políticas Públicas de Trabalho.
Essa mudança também poderá ser comunicada pelo empregador ao governo por meio do site, mas essa funcionalidade ainda não está disponível, de acordo com Eugênio.
Pagamento será feito 30 dias após acordo
O pagamento do benefício pelo governo será feito 30 dias após o início do acordo, por meio da Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil, de acordo com o Ministério.
Caso patrão e empregado decidam mudar o acordo, a alteração no valor do benefício só acontecerá no mesmo mês se ela for informada ao governo pelo menos dez dias antes do pagamento. Se passar desse prazo, o valor do benefício será mudado na parcela seguinte.
"Dez dias antes da data prevista de pagamento, se houver uma alteração no acordo, ela não será considerada para o pagamento do mês em curso, só no mês seguinte", afirmou Sylvio Eugênio "Por exemplo, se eu tenho uma redução de 25% e aumento minha redução para 50%, a diferença que eu teria a receber enquanto empregado para isso será paga no mês seguinte. Por outro lado, se eu tinha uma redução de 50% e baixo para uma redução de 20%, o valor será descontado no pagamento que eu terei direito no mês seguinte"
Com isso, trabalhadores que tiverem redução de jornada e salário poderão ter de devolver valores que receberem a mais do benefício, de acordo com o Ministério da Economia.
"Caso não haja mais pagamentos a serem feitos, vamos supor se eu estiver com 90 dias, estou no último mês, e no último mês foi feito esse pagamento, quando terminar o programa, vai ser feito um levantamento e o trabalhador vai ser informado de eventuais valores que ele poderia ter a devolver por conta do recebimento maior", afirmou.
A carteira de trabalho digital será usada como meio de informar os trabalhadores sobre esses eventuais débitos, de acordo com o governo.
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