ANP publica regras para desativação de poços de petróleo e gás
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) divulgou hoje um conjunto de regras para a desativação de instalações de exploração e produção de petróleo e gás no Brasil. As regras estão na Resolução 817/2020, publicada no Diário Oficial da União, e poderão ser utilizadas para desativações que precisem ser adiantadas para este ano, devido aos impactos da pandemia de coronavírus no mercado.
A desativação de uma unidade é chamada de descomissionamento no setor de óleo e gás. Além desse procedimento, a resolução prevê regras para a devolução das áreas contratadas à ANP e para a alienação e reversão de bens.
Segundo o texto, a agência reguladora poderá incluir na Oferta Permanente, durante o processo de devolução, os campos de exploração e produção de petróleo e gás localizados em terra. A inclusão se dará a partir de 24 meses antes da data prevista para o término da produção, com o objetivo de permitir uma transição entre operadores que não interrompa a produção. Para tal, o plano de descomissionamento já deve ter sido aprovado pela ANP.
A aprovação das desativações se dará a partir da entrega de um Plano de Descomissionamento de Instalações, que substituirá diferentes documentos que precisavam ser entregues à ANP, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e à Marinha do Brasil.
Com a submissão antecipada do plano e a publicidade dos programas de descomissionamento, a ANP espera abrir novas oportunidades de negócios na oferta de serviços associados a esses processos.
A agência acredita que, nos próximos cinco anos, processos de descomissionamento gerem R$ 26 bilhões em investimentos, que serão usados para a contratação de serviços como o arrasamento e abandono de poços, a retirada de equipamentos e a recuperação de áreas.
Etanol
A ANP também anunciou hoje que decidiu dispensar os distribuidores e produtores de combustíveis do prazo de apresentação dos contratos de fornecimento de etanol anidro, o álcool que é adicionado à gasolina. Esses estabelecimentos precisavam apresentar extratos dos contratos até 2 de maio.
A agência tomou a decisão como medida para enfrentamento da crise da demanda causada pela pandemia de coronavírus. O comunicado informa que os produtores de etanol e os distribuidores de combustíveis continuam obrigados a apresentar os extratos de contratos de fornecimento de etanol anidro até 1º de julho.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.