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Governo usa dado velho, diz que desempregado está empregado e nega R$ 600

Filipe Andretta

Do UOL, em São Paulo

08/05/2020 12h19

Vários desempregados estão sem auxílio emergencial porque um banco de dados do governo federal, desatualizado, informa que eles ainda trabalham com carteira assinada ou ocupam cargo público. Quem tem emprego formal não pode receber renda mínima de R$ 600 (ou R$ 1.200 para mães chefe de família).

O envio de informações sobre os contratos de trabalho é de responsabilidade das empresas e dos órgãos da administração pública. Por isso, os trabalhadores injustamente excluídos do auxílio emergencial têm dificuldade em resolver o problema por conta própria.

O governo federal afirmou que "a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o Ministério da Cidadania já alinharam as orientações e estão especificando, com urgência que a situação requer, a solução mais definitiva".

Aviso de vínculo ao RPPS ou Rais

Nos últimos dias, ao consultarem o aplicativo da Caixa, muitas pessoas receberam o aviso de que o cadastro foi rejeitado porque elas teriam emprego formal "vinculado ao RPPS" ou "vinculado ao Rais".

Auxílio emergencial negado Rais emprego - Reproução/App Auxílio Emergencial - Reproução/App Auxílio Emergencial
Imagem: Reproução/App Auxílio Emergencial

A mensagem indica que, aos olhos do governo federal, a pessoa mantém contrato de trabalho na iniciativa privada ou na administração pública.

RPPS é o regime de previdência dos servidores públicos, enquanto Rais (Relação Anual de Informações Sociais) é um dos sistemas do governo para colher informações sobre contratos de trabalho em empresas e órgãos públicos.

Informações desatualizadas

Pela Rais, o empregador informa no começo do ano todos os contratos de trabalho ativos até 31 de dezembro do ano anterior. O prazo para entrega da declaração referente a 2019 encerrou em 17 de abril de 2020.

Todo trabalhador pode verificar sua situação na Rais através deste site.

Segundo o Ministério da Economia, as declarações deste ano "estão sendo processadas e ainda não foram disponibilizadas". A defasagem dos dados, portanto, pode ser de mais de um ano.

Na opinião do advogado trabalhista Fernando Peluso, o auxílio emergencial não pode ser aprovado ou reprovado apenas com base nesse banco de dados. "O governo deveria usar a Rais mais o Caged, que é atualizado com maior frequência."

O Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) reúne informações de contratos de trabalho que devem ser enviados pelas empresas todos os meses. Apesar disso, a última publicação foi em janeiro deste ano, com dados de dezembro de 2019. Segundo o Ministério da Economia, o atraso aconteceu porque empresas não enviaram as informações como deveriam.

O governo dispõe de sistemas mais ágeis que a Rais para coletar dados sobre contratos de trabalho, como o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). Eles alimentam diariamente as informações da carteira de trabalho digital, que pode ser consultada por este link.

Em todos os sistemas, a obrigação de enviar informações é do empregador, nunca do empregado.

Governo não explica análise dos dados

O auxílio emergencial é de responsabilidade do Ministério da Cidadania, mas a análise dos cadastros é feita pela empresa pública Dataprev.

Até a publicação desta reportagem, a Dataprev não se manifestou sobre o uso de informações desatualizadas ou explicou quais bancos de dados ela verifica para saber se a pessoa tem trabalho formal.

Não tem como contestar pelo aplicativo

Quando o cadastro no auxílio emergencial é negado por causa de um suposto vínculo de emprego, não é possível contestar pelo aplicativo da Caixa. Fazer um novo cadastro também não resolve, pois a Dataprev vai consultar novamente os mesmos bancos de dados do governo federal.

Se um desempregado tiver o auxílio emergencial negado por causa de dados desatualizados, a orientação do Ministério da Economia é procurar a empresa ou órgão público que aparece na Rais ou na carteira de trabalho digital.

Outra opção é abrir um processo administrativo via portal gov.br. Nesse caso, a alteração no banco de dados só é realizada com decisão judicial, ou se a empresa estiver com cadastro inativo.