Auxílio emergencial: CGU identifica 317 mil pagamentos a servidores em maio
Um cruzamento de dados feito pela CGU (Controladoria-Geral da União) identificou 317.163 pagamentos irregulares do auxílio emergencial a agentes públicos, incluindo servidores federais, estaduais e municipais, além de militares. Ao todo, foram gastos quase R$ 223 milhões em maio com os depósitos indevidos.
A maior parte dos pagamentos — 292.376 — foi feita a servidores estaduais e municipais. Outros 17.551 depósitos caíram nas contas de militares ativos, inativos ou pensionistas. Os 7.236 restantes foram feitos a servidores da União.
O balanço leva em conta as bases de servidores públicos federais, estaduais ou municipais nos pagamentos do auxílio emergencial feitos no período de 1° a 31 de maio. A quantidade de depósitos é maior que a de beneficiários, uma vez que alguns servidores receberam duas parcelas (R$ 1.200).
Os dados por estado, porém, não estão agrupados de maneira clara e uniforme. No Maranhão, por exemplo, constam pouco mais de 84 mil servidores com pagamentos indevidos, mas não há diferenciação entre as esferas estadual e municipal. Já o balanço do estado de São Paulo — 25.086 — não inclui os funcionários públicos da capital paulista, a maior cidade do País.
O Ceará aparece como o estado com maior número de servidores municipais identificados neste cruzamento de dados (19.914), seguido por Paraíba (18.301), Goiás (14.360), Minas Gerais (12.218) e Paraná (11.972).
Quanto aos servidores estaduais, lideram Rio Grande do Sul (6.966), Paraíba (6.831), Rio de Janeiro (5.863), Goiás (5.357) e Ceará (4.736).
A CGU ressalta que a identificação de pagamentos indevidos não significa, necessariamente, que os servidores tenham solicitado o auxílio emergencial. Eles podem ter sido incluídos como beneficiários de forma automática, por estarem no CadÚnico ou serem beneficiários do Bolsa Família. Também há a possibilidade de fraude cometida por terceiros.
O auxílio emergencial se destina a trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEIs), autônomos e desempregados que cumpram os requisitos previstos em lei, como a ausência de emprego formal ativo, por exemplo. Além disso, agentes públicos, incluindo os comissionados, ocupantes de cargos temporários, funções de confiança e titulares de mandato eletivo, não têm direito ao benefício.
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