STF barra corte de salário prevista na LRF para reduzir gasto com pessoal
Em julgamento na tarde de hoje, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu declarar inconstitucional o dispositivo da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) que permitia à administração pública reduzir o salário de servidores e a jornada de trabalho em momentos de ajuste dos gastos com pessoal.
A Lei de Responsabilidade Fiscal previa que quando a despesa com a folha de pagamentos ultrapassasse os limites legais, uma das medidas utilizadas poderia ser a "redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos".
Esse dispositivo da LRF já estava suspenso por decisão liminar (provisória) do STF desde 2002 e agora foi declarado inconstitucional.
A decisão foi tomada por maioria de 7 votos a 4. Votaram contra o dispositivo da LRF os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio e Celso de Mello. Cármen Lúcia também defendeu ser impossível reduzir salários, mas deu um voto intermediário, concordando apenas com a redução da jornada.
Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram para permitir a redução da jornada e salário.
Toffoli também proferiu um voto intermediário, defendendo que o corte temporário de salário fosse a última medida a ser adotada, somente quando houvesse a redução dos cargos em comissão, providência prevista na Constituição.
Mas a maioria dos ministros entendeu que as hipóteses da LRF para a redução temporária de salário não estavam de acordo com o artigo 37 da Constituição, que prevê a irredutibilidade das remunerações.
O julgamento sobre a questão foi concluído hoje pelo STF, com o voto do ministro Celso de Mello, contrário à redução de salários.
Em agosto do ano passado, o tribunal já havia alcançado maioria de votos contra a redução dos salários, mas o julgamento foi suspenso pelo presidente da corte, Dias Toffoli, à espera do voto do ministro Celso, que não participou daquela sessão por estar em licença médica.
Na ocasião, Toffoli entendeu que o voto da ministra Cármen Lúcia não deveria ser contado junto à maioria, por uma pequena divergência na conclusão. A ministra defendeu ser possível a redução de jornada, mas não a redução de salários.
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