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Câmara aprova texto-base de R$ 34 bilhões para empresas pagarem salários

Rodrigo Maia, presidente da Câmara dos Deputados - Divulgação/Agência Câmara
Rodrigo Maia, presidente da Câmara dos Deputados Imagem: Divulgação/Agência Câmara

Luciana Amaral

Do UOL, em Brasília

25/06/2020 16h06Atualizada em 25/06/2020 18h23

A Câmara dos Deputados aprovou hoje um texto-base que estabelece linha de crédito de R$ 34 bilhões para que empresas paguem os salários dos funcionários em meio à pandemia do coronavírus.

Os R$ 34 bilhões serão transferidos da União ao BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) para custear o programa. Se considerados os 15% do valor de cada financiamento que serão custeados pelos recursos próprios das instituições financeiras participantes, a linha de crédito chega a R$ 40 bilhões.

O texto-base é derivado da MP 944 editada pelo governo federal em 3 de abril e já está em vigor, porque medidas provisórias têm força de lei quando publicadas. No entanto, o texto precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional até 31 de julho ou perde a validade. A iniciativa foi denominada Programa Emergencial de Suporte a Empregos.

A sessão do plenário da Câmara de hoje foi encerrada sem que todas as sugestões de mudanças a trechos do texto fossem votadas. A previsão é que o assunto seja retomado na terça (30). Portanto, podem ocorrer alterações de conteúdo.

O relator do assunto, deputado Zé Vitor (PL-MG), modificou alguns pontos do texto enviado pelo governo. Por isso, os deputados analisaram um projeto derivado da MP. Entre as mudanças está a possibilidade de que o crédito possa ser usado para o pagamento da folha salarial ou verbas trabalhistas. Antes, era destinado somente aos salários.

Poderão aderir à linha de crédito empresários, sociedades simples, sociedades empresárias, cooperativas, organizações da sociedade civil e empregadores rurais com receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 50 milhões. A base é calculada conforme o exercício de 2019. O texto não permite a adesão de sociedades de crédito.

A iniciativa é voltada especialmente para as pequenas e médias empresas. Pelo texto aprovado na Câmara, não há mais necessidade de que as empresas tenham a folha de pagamento processada em uma instituição financeira. Esse ponto era um dos mais criticados pelos deputados, porque impossibilitava que empresas que pagam salários por meio de dinheiro em espécie ou cheques tivessem acesso ao empréstimo.

O empréstimo poderá abranger até 100% da folha de pagamento do contratante, por quatro meses, limitado a duas vezes o salário-mínimo por empregado. Os interessados poderão aderir à linha de crédito até 31 de outubro deste ano.

A taxa de juros é de 3,75% ao ano sobre o valor concedido com carência de seis meses para o início do pagamento, com capitalização de juros durante esse período. O pagamento deverá ser feito em até 36 meses, já incluído o prazo de carência.

Em compensação, o empresário não poderá demitir, sem justa causa, os empregados a partir da data de contratação do empréstimo até 60 dias depois da liberação pelo banco da última parcela dele. A proibição, porém, é proporcional à folha de pagamento paga com recursos do programa. Então, por exemplo, se o contratante usar o empréstimo para pagar 40% da folha de pagamento, somente 40% dos funcionários não poderão ser dispensados sem justa causa. Essa possibilidade é uma flexibilização em relação ao proposto pelo governo.

O dinheiro não poderá ser usado para o pagamento de verbas trabalhistas de natureza exclusivamente indenizatória ou que sejam decorrentes de caso de trabalho escravo ou infantil.