Prorrogação do auxílio emergencial é publicada no Diário Oficial
O governo federal prorrogou por mais dois meses o pagamento do auxílio emergencial. O decreto que estabelece a medida foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União.
Ontem, em cerimônia no Palácio do Planalto, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que o auxílio terá mais duas parcelas de R$ 600. O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) chegou a dizer que vetaria o valor de R$ 600, mas tomou a decisão para evitar atritos com o Congresso.
O anúncio da extensão, no entanto, foi marcado por falhas de comunicação e dúvidas em relação a como vai funcionar o pagamento. Guedes afirmou que R$ 600 da parcela poderão ser divididos em mais de um pagamento no mesmo mês. O decreto não especifica qual será a fórmula de pagamento.
O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, afirmou que quem já pediu o auxílio emergencial de R$ 600 e está recebendo não precisa fazer nada para ganhar as duas parcelas adicionais.
Guimarães afirmou que já tem o calendário do pagamento das próximas duas parcelas do auxílio emergencial, mas que o formato do pagamento ainda vai ser definido nos próximos dias.
O auxílio emergencial foi criado em abril para ajudar trabalhadores sem carteira assinada, autônomos, MEIs e desempregados durante a crise gerada pela pandemia do coronavírus. O prazo para solicitação do benefício termina amanhã.
Quem tem direito ao auxílio emergencial?
Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda aos seguintes requisitos:
- Pertença a família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;
- Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
- Microempreendedor individual (MEI);
- Contribuinte individual da Previdência Social;
- Trabalhador informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.
Quem não tem direito ao auxílio emergencial?
Não tem direito ao auxílio o cidadão que:
- Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Tem emprego formal;
- Está recebendo seguro desemprego;
- Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
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