Câmara permite saques mensais do FGTS a quem teve salário reduzido
A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada de hoje (30) Medida Provisória que autoriza o saque emergencial de R$ 1.045 do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo se Serviço). O relator, deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), propôs mudanças no texto original enviado pelo governo. Pela proposta aprovada, trabalhadores que tiveram redução de salário ou suspensão do contrato de trabalho terão direito de sacar todo mês recursos das contas do FGTS para complementar a renda.
O texto segue para o Senado e precisa ser votado até 4 de agosto para a MP não perder validade. Pelo texto do relator, o trabalhador poderá sacar mensalmente valor equivalente ao necessário para recompor seu último salário antes da redução ou da suspensão do contrato. Ou seja, o valor máximo do saque seria correspondente ao último salário do trabalhador.
Esses saques mensais do FGTS seriam permitidos enquanto durar a redução do salário ou a suspensão do contrato de trabalho.
Depósito do FGTS emergencial em qualquer banco
O governo criou o saque emergencial do FGTS para apoiar os trabalhadores nesse momento de crise causada pela pandemia do novo coronavírus. Pela MP, todos podem sacar até R$ 1.045 do fundo, de acordo com um calendário que segue a data de nascimento do trabalhador.
Hoje o depósito é feito em contas digitais abertas automaticamente pela Caixa Econômica Federal em nome do trabalhador. O dinheiro deve ser movimentado por meio de um aplicativo, o Caixa Tem, mas o sistema é alvo de inúmeras críticas porque tem apresentado falhas e filas.
A proposta do deputado prevê que o trabalhador possa escolher em qual banco quer receber os R$ 1.045.
Saque aniversário permanece igual
O relator também propôs que o trabalhador que optou pelo saque-aniversário do FGTS receba todo o valor do fundo se for demitido sem justa causa. Entretanto, a medida foi retirada do texto durante a votação no plenário da Câmara.
O saque-aniversário é uma modalidade opcional em que o trabalhador pode sacar todo ano uma fatia do saldo do FGTS. Atualmente, quem escolhe essa modalidade não pode sacar todo o valor do fundo em caso de demissão sem justa causa, mas continua podendo sacar a multa de 40%.
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