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Energia volta a ser cortada por atraso na conta de luz a partir de hoje

Consumidores devem ser notificados novamente sobre atraso; famílias de baixa renda continuam beneficiadas até o fim do ano; Imagem ilustrativa - Reprodução/ESBrasil
Consumidores devem ser notificados novamente sobre atraso; famílias de baixa renda continuam beneficiadas até o fim do ano; Imagem ilustrativa Imagem: Reprodução/ESBrasil

Do UOL, em São Paulo

03/08/2020 11h57Atualizada em 03/08/2020 16h17

Distribuidoras de energia elétrica estão autorizadas a voltar a fazer o corte do fornecimento a partir de hoje nas residências que atrasaram os pagamentos de contas.

A decisão da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) fixou o retorno do desligamento no dia 1º, mas só hoje passou a vigorar por ser dia útil.

Em razão da pandemia de coronavírus, a agência havia baixado uma resolução suspendendo os cortes para todos os consumidores por falta de pagamento a partir do dia 23 de março, decisão depois prorrogada até 31 de julho.

Agora, os consumidores devem ser informados novamente sobre contas pendentes antes de o corte ser realizado — mesmo que a distribuidora já tenha feito a notificação anteriormente.

Famílias de baixa renda enquadradas no programa Tarifa Social não estão sujeitas à suspensão de fornecimento. A Aneel decidiu que essas famílias serão beneficiadas até o final de 2020.

Consumidores que não estão recebendo a tarifa impressa sem a autorização da pessoa, que moram em locais sem bancos ou lotéricas (postos de arrecadação) ou em áreas cuha circulação de pessoas esteja restringida pelo poder público também seguem isentos.

A medida também continua valendo para pessoas que dependem de equipamento elétrico essencial para manter a vida.

As empresas também estão autorizadas a realizarem atendimento presencial em lojas e a entregar as tarifas impressas, se não houver medida de restrição da cidade.

O corte de energia não pode ser efetuado nas sextas-feiras, nos sábados e domingos e, também, em feriados ou vésperas, conforme a Lei Federal 14.015 sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).