IPCA
0,83 Abr.2024
Topo

Receita não vai excluir contribuinte de parcelamento de dívidas até 30/09

Receita quer permitir que pessoas e empresas "possam manter seus parcelamentos em dia" - Getty Images/EyeEm
Receita quer permitir que pessoas e empresas "possam manter seus parcelamentos em dia" Imagem: Getty Images/EyeEm

Do UOL, em São Paulo

04/09/2020 11h44Atualizada em 04/09/2020 11h48

A Receita Federal suspendeu os procedimentos administrativos de exclusão de contribuintes de programas de parcelamento de dívidas até 30 de setembro. A medida está prevista na Portaria RFB nº 4.287, publicada hoje no Diário Oficial da União e assinada por José Barroso Tostes Neto, secretário da Receita.

Em nota, o subsecretário de Arrecadação da Receita Federal, Frederico Faber, explicou que, "apesar de uma melhora nos indicadores econômicos, por conta da pandemia, a medida ainda é necessária para que as pessoas físicas e pequenas empresas possam manter seus parcelamentos em dia".

A Receita dá descontos de até 50% a contribuintes que quiserem parcelar débitos em aberto com Fisco, desde que eles não sejam maiores que R$ 62,7 mil (o equivalente a 60 salários mínimos). A medida tem público-alvo restrito: vale para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.

Segundo Faber, a expectativa é de que metade dos contribuintes elegíveis faça adesão à chamada transação tributária, gerando arrecadação de R$ 300 milhões em 2020 e cerca de R$ 1 bilhão ao ano a partir de 2021.

Atualmente, existem cerca de 340 mil processos administrativos para discussão de débitos de baixo valor na Receita Federal, totalizando uma dívida de R$ 10,7 bilhões.

A medida é diferente de um Refis amplo, como vinha sendo cogitado pelo Congresso Nacional e que abriria uma frente de negociação irrestrita com empresas. "Os estudos demonstram que Refis são ruins [para a arrecadação]. Estamos monitorando o cenário econômico, foram feitos os diferimentos [adiamentos de tributos] necessários. No momento a gente não trabalha com essa hipótese", afirmou.

Veja as possibilidades de desconto:

  • 50% sobre o valor total da dívida, dado a quem parcelar a entrada em até cinco meses e quitar o saldo restante em até sete meses;
  • 40%, com entrada dividida em até seis meses e o restante, em até 18 meses;
  • 30%, dado a quem quitar a entrada em até sete prestações, com o restante cobrado em até 29 meses;
  • 20%, para quem quiser maior prazo para pagamentos (oito meses para a entrada e 52 meses para o restante das prestações).

*Com Estadão Conteúdo