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TJ-SP reduz em 90% multa devida a shopping por loja que fechou na pandemia

Justiça autoriza aborto para menina que foi estuprada - Pixabay
Justiça autoriza aborto para menina que foi estuprada Imagem: Pixabay

Do UOL, em São Paulo

24/09/2020 18h25

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu reduzir em 90% o valor da multa devida por uma loja ao shopping, em Campinas, no interior de São Paulo. A decisão foi publicada na terça-feira (22).

O valor refere-se ao pagamento da "multa contratual para encerramento das atividades e devolução do espaço dentro do shopping". O contrato seria encerrado em dezembro. O lojista decidiu fechar o estabelecimento devido ao "baixo fluxo de clientes", ocorrido durante a pandemia de coronavírus, e ao "alto custo de ocupação".

Em decisão publicada em segunda instância, na última terça-feira, o TJ-SP julgou procedente o processo, pedindo a redução da multa no valor de R$ 450 mil para R$ 45 mil —o equivalente a três meses de aluguel.

No acórdão, os desembargadores Campos Petroni e Daise Fajardo Nogueira Jacot, da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, seguiram o voto do Relator Tavares de Almeida no provimento da ação. Ele considerou que a "penalidade é excessiva ante a natureza do negócio e a boa-fé manifestada pelo autor, que demonstrou interesse em pagar multa equivalente a três aluguéis".

O advogado Gustavo Maggioni, sócio do escritório que defendeu o comerciante, disse que a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo é um "marco importante".

"Muitos empresários em dificuldade financeira ainda não encerraram suas atividades e devolveram o espaço locado até agora, por conta da pesada multa imposta pelas administradoras", afirmou. "A redução do horário e público imposta pelo Governo Estadual aos centros comerciais gera um desequilíbrio contratual que muitas vezes leva ao fechamento das lojas instaladas nos shopping centers", acrescentou.