Bradesco deve indenizar mulher por desconto em aposentadoria, decide TJ-MG
Em decisão tomada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o banco Bradesco foi condenado a indenizar uma mulher em R$ 6 mil, por danos morais. A aposentada teve seu benefício previdenciário descontado durante meses por causa de um empréstimo não autorizado, caracterizando cobrança indevida.
O entendimento é da 12ª Câmara Cível do TJ e reforma a decisão tomada em primeira instância. Em entendimento inicial, não foi estabelecido um valor por danos morais por não ter havido má-fé da instituição financeira.
Na ação, o banco se defendeu da acusação da cliente Jandira Ferreira da Silva, dizendo que um cartão de crédito consignado foi solicitado pela aposentada. Apresentou documentos, mas não convenceu o desembargador Saldanha da Fonseca em decisão tomada após recurso.
O juiz alega que os valores foram descontados do benefício da aposentada de forma indevida e causaram redução na renda da mulher, a prejudicando inclusive no pagamento de suas despesas do dia a dia.
"Em virtude do ocorrido, a parte autora, ora apelante, não foi vítima de mero aborrecimento, e, sim, lesionada em sua dignidade, já que teve retirada de seu benefício previdenciário, sem lastro, quantia necessária para a quitação de despesas da normalidade", disse o magistrado.
Os desembargadores Domingos Coelho e Habib Felippe Jabour seguiram o voto do relator.
Procurado pelo UOL, o Bradesco informou que o assunto está sub júdice e não irá comentar o caso.
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