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Agronegócio tem seguro de trator, boi e peixe, mas só 20% estão protegidos

Paulo Whitaker/Reuters
Imagem: Paulo Whitaker/Reuters

Claudia Varella

Colaboração para o UOL, em São Paulo

25/11/2020 04h00

Proteger sua plantação da geada, do sol forte ou da chuva excessiva é uma das coberturas previstas no seguro rural; afinal, o clima é ainda o principal fator de risco para a produção agrícola. Mas há outros tipos de seguro. O produtor pode também contratar seguro de vida para o gado, para cobrir o roubo de um trator e até um que garante indenização em caso de morte de peixes.

Mas não ter seguro rural é comum no país. No Brasil, apenas cerca de 20% da área plantada está segurada, de acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Isso equivale a cerca de 13,5 milhões de hectares. O governo federal tem um programa de subvenção (que varia de 20% a 40%) para ajudar o produtor rural a contratar apólice de seguro rural com "desconto".

"Estimamos que até 2025, o Brasil tem potencial para chegar a 25 milhões de hectares segurados, frente à demanda e oferta do mercado", afirmou Pedro Loyola, diretor do Departamento de Gestão de Riscos (Deger), do Ministério da Agricultura.

O que cobre um seguro rural?

"O seguro rural é extremamente abrangente. Ele consegue cobrir toda a atividade rural, como plantação, maquinário e rebanho", afirmou Bruno Kelly, professor da Escola de Negócios e Seguros (ENS).

Cid Andrade, professor dos cursos de MBA de Seguros e Previdência do ProCED FIA, diz que a atividade agrícola contém vários riscos, como os climáticos, de preço, de mercado e outros. "O seguro protege contra perdas decorrentes de riscos climáticos e que, associado com o subsídio ao prêmio, torna-se excelente produto para mitigar os riscos do negócio", disse.

O seguro rural é importante ferramenta de pulverização de riscos e proteção à atividade rural, funcionando também como eficiente mecanismo de proteção de renda das atividades rurais --agrícola, pecuária, florestas etc. Atua como elo de transferência do risco para outros agentes e setores econômicos.
Diogo Ornellas, coordenador geral da de Grandes Riscos e Resseguros da Susep (Superintendência de Seguros Privados)

Modalidades de seguro definidas na legislação:

  • Seguro agrícola: cobre basicamente a vida da planta, do plantio à colheita, contra a maioria dos riscos meteorológicos, como seca, granizo, geada, chuvas excessivas, variação excessiva de temperatura, incêndio, raio, tromba d'água e ventos fortes. Pode ser conjugado com o "risco da variação de preço", quando o produtor deseja fazer um seguro do faturamento (em caso de variação da produção e/ou oscilação de preço de comercialização do produto, por exemplo, ele teria o faturamento garantido).
  • Seguro pecuário: cobre os danos ao animal destinado ao consumo ou produção, englobando as fases de cria, recria, engorda e venda, bem como os animais de trabalho destinados a sela, trabalho por tração e transporte no manejo da fazenda e os destinados à atividade reprodutiva cuja finalidade seja, exclusivamente, a melhoria de plantéis. É um seguro muito comercializado para bovinos, com cobertura da vida do animal.
  • Seguro aquícola: garante indenização por morte e/ou outros riscos inerentes a animais aquáticos (peixes, crustáceos, dentre outros), em consequência de acidentes e/ou doenças.
  • Seguro de florestas: garante o pagamento de indenização pelos prejuízos causados nas florestas seguradas; o risco coberto mais tradicional são os incêndios.
  • Seguro de benfeitorias e produtos agropecuários: garante todo o patrimônio do agricultor, nos limites da propriedade, contra os riscos de incêndio, raio ou explosão, ventos fortes, roubo ou furto, entre outros.
  • Seguro de penhor rural: preserva os bens diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aquícola e florestal que são dados em garantia nas operações de crédito rural. Essa garantia pode ser o próprio produto colhido ou outro bem (como máquinas e equipamentos).
  • Seguro de vida: em caso de morte do segurado (produtor rural), este seguro amortiza ou liquida as operações de crédito rural que ele contratou com um agente financiador.

Como definir as coberturas

Diogo Ornellas, coordenador geral da Grandes Riscos e Resseguros da Susep (Superintendência de Seguros Privados), diz que cabe às duas partes (segurado e seguradora) definirem quais as coberturas integrarão o contrato de seguros.

"Cada seguradora, ao construir seu produto, seu plano de seguros, é livre para definir, a priori, quais os riscos se dispõe a cobrir. Por exemplo, no seguro agrícola, uma seguradora A pode só oferecer coberturas para incêndio e queda de raio, granizo e chuvas excessivas, enquanto outra seguradora B pode só cobrir replantio, geada, tromba d'água, ventos fortes etc.", afirmou.

Nesse contexto, diz Ornellas, as coberturas básicas e opcionais são definidas pela seguradora de acordo com sua visão de negócio e política de subscrição de riscos.

Quanto custa um seguro rural?

O custo do seguro rural depende de vários fatores, como tipo de cultura ou atividade, período da safra (inverno ou verão), localidade e nível de cobertura, entre outros.

Segundo Diogo Ornellas, a Susep não interfere na precificação dos seguros, mas exige que estes sigam critérios técnicos. "Estimativas de preço devem ser vistas com cuidado, pois em uma mesma região, mesma cultura e contra os mesmos riscos, o seguro pode variar pela simples mudança de segurado", disse.

Governo tem programa de subvenção

Você sabia que o governo federal concede auxílio financeiro ao produtor rural para a contratação da apólice de seguro e, assim, tornar o seguro mais acessível? É o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). O aplicativo pode ser acessado nos sistemas Android e iOS.

Funciona assim: o produtor rural contrata uma proposta de apólice junto a corretores e instituições financeiras que operam com companhias seguradoras habilitadas no programa (em 2020, são 15 habilitadas). Caso atenda às condições do programa, a apólice de seguro recebe um "desconto", que é a subvenção paga pelo governo federal. A subvenção é destinada ao produtor rural, mas a solicitação da subvenção é feita por meio da própria seguradora, que submete as apólices contratadas à apreciação do Departamento de Gestão de Riscos (Deger), do Ministério da Agricultura.

O Deger avalia a situação cadastral do produtor e, não havendo restrição, concede o benefício, liquidando parte do prêmio. Para que não haja nenhum impedimento cadastral, o produtor não pode ter restrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e deve observar os limites anuais de utilização da subvenção e a disponibilidade de recursos no programa.

"Sem esse auxílio, a grande maioria dos agricultores não acessaria o seguro rural, e o mercado não conseguiria se desenvolver naturalmente. Era o que acontecia até 2006, ano em que o programa começou suas operações e propiciou a alavancagem e desenvolvimento do seguro rural no país", declarou Pedro Loyola, diretor do Deger.

A subvenção ao prêmio tem variado de 20% a 40% para os seguros rurais tradicionais, dependendo da modalidade, tipo e nível de cobertura. As modalidades cobertas pelo PSR são agrícola (grãos, frutas, olerícolas, cultura perenes e semi perenes como café e cana de açúcar), pecuária, de florestas e aquícola. São mais de 60 atividades e culturas.

Segundo Loyola, o PSR dobrou de tamanho em 2020. "Antes os recursos propiciaram segurar 10% da área agrícola do país, mas em 2020 deve chegar a 20% com em torno de 13,5 milhões de hectares com cobertura de seguro rural. Os dados serão fechados em dezembro, pois ainda há contratações ocorrendo em novembro", afirmou.

Em 2019, o total de subsídio concedido foi de R$ 440 milhões; neste ano, o montante chega a R$ 880,9 milhões.

Para Joaquim Neto, presidente da Comissão de Seguro Rural da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais), alguns fatores têm ajudado o segmento, como o aumento do subsídio federal, mais investimentos em tecnologia por parte dos agricultores buscando maior produtividade, aumento da cotação do dólar refletindo diretamente no valor das commodities e perspectiva de boas colheitas.

Muito tem sido feito pelas seguradoras, corretoras de seguro e pelos programas de subvenções governamentais para ampliar a área coberta pelo seguro agrícola. Além do PSR, que é o subsídio federal, os estados de Paraná e São Paulo também subsidiam a aquisição de seguro para os agricultores.
Joaquim Neto, presidente da Comissão de Seguro Rural da FenSeg

Seguros paramétricos

Para 2021, o governo federal vai começar a apoiar também os seguros paramétricos ou de índices, com subvenção de 20%. Esses seguros estão baseados principalmente no pagamento de uma possível indenização conforme o comportamento de uma variável, normalmente um índice pluviométrico (falta ou excesso de chuva) ou de temperatura que afetam a plantação.

São reconhecidos por uma série de vantagens, diz Loyola, entre elas a rápida indenização aos segurados e menores custos. "Eles são baseados em informações de satélites, e não existem as despesas operacionais próprias de um seguro agrícola tradicional como vistorias prévias e de sinistros", afirmou.

Esse seguro ainda é incipiente no mundo e começará a ser desenvolvido em 2021 no Brasil por algumas seguradoras. As primeiras operações trabalham com índices relativos à falta ou excesso de água nas plantações, mas teremos parâmetros para temperatura, produção esperada, dentre outros que o mercado ainda vai desenvolver.
Pedro Loyola, diretor do Departamento de Gestão de Riscos (Deger), do Ministério da Agricultura

Cuidados antes de contratar um seguro rural

  • Checar se o corretor e a seguradora com quem deseja negociar estão cadastrados na Susep.
  • Definir claramente quais coberturas deseja contratar, ou seja, contra quais riscos deseja se proteger.
  • Consultar várias seguradoras para verificar os preços oferecidos e sua reputação em qualidade de serviço na hora do sinistro.
  • Ler todas as condições contratuais do seguro.
  • Verificar se todas as informações fornecidas à seguradora estão corretas, como se área segurada corresponde às coordenadas de georreferenciamento.
  • Exigir do corretor ou seguradora o número do processo Susep que corresponde ao produto de seguro contratado, cujas condições contratuais podem ser consultadas no site da Susep, em Planos e Produtos.

Quanto menor o porte do agricultor, mais importante se torna o seguro. É ele que efetivamente sofre mais e tem mais dificuldade de se financiar. Em caso de sinistro, ele tem mais dificuldade de conseguir bancar as próximas plantações.
Bruno Kelly, professor da Escola de Negócios e Seguros (ENS)