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Imposto de Renda 2021: 4,3 milhões de pessoas já fizeram a declaração

 Declaração do Imposto de Renda 2021 começou em março -  Tribuna do Paraná
Declaração do Imposto de Renda 2021 começou em março Imagem: Tribuna do Paraná

Do UOL, em São Paulo

12/03/2021 20h31

A Receita Federal informou que recebeu 4.356.890 declarações do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) 2021, ano-base 2020. A contagem considera envios feitos até às 17 h de hoje.

Segundo o órgão, o sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia —ele fica indisponível na madrugada, entre 1h e 5h.

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 começou no dia 1º de março. O prazo para enviar é até até as 23h59 do dia 30 de abril, pelo horário de Brasília. Veja aqui se você é obrigado a declarar.

É importante ficar de olho no calendário. Quem perder a data terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Contribuintes que enviam a declaração primeiro também recebem a restituição na frente.

O programa para preencher a declaração está disponível no site da Receita Federal. Veja aqui como baixar o programa, de acordo com o sistema operacional do seu computador ou celular.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2021?

É obrigado a declarar o IR quem recebeu, em 2020, rendimentos tributáveis no valor acima de R$ 28.559,70.

Além disso, quem recebeu o auxílio emergencial do governo federal, de qualquer valor, e também obteve outras rendas tributáveis, como salários, aposentadoria ou pensão, totalizando mais de R$ 22.847,76, deverá preencher a declaração de Imposto de Renda.

Veja outras situações que obrigam a declaração do Imposto de Renda, segundo a Receita:

  • Em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Teve, em 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.