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Covid: Lei dá R$ 50 mil a pessoal de saúde incapacitado, mas ainda não vale

Maíra Gama

Colaboração para o UOL, em São Paulo

01/06/2021 04h00

O governo federal ainda não sabe como vai bancar a compensação financeira destinada a profissionais de saúde da linha de frente incapacitados pelo coronavírus prevista na nova lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). A regra precisa de regulamentação para valer na prática, e ainda não há previsão de onde sairá o dinheiro.

Pela nova legislação, trabalhadores da saúde e de outras áreas que atuaram diretamente no atendimento a pacientes com covid-19 terão direito à indenização de R$ 50 mil em caso de incapacidade permanente.

Em caso de morte, a família também tem direito ao pagamento de R$ 50 mil, divididos entre cônjuges e dependentes. O texto prevê ainda R$ 10 mil por ano para cada dependente até os 21 anos de idade com possibilidade de extensão até 24 anos, caso o jovem esteja cursando o ensino superior.

A compensação ajuda a aliviar o peso de quem atua na linha de frente desde o início da pandemia. É o caso do médico da família Fábio Devito, que trabalha em uma unidade de saúde de Araraquara (SP). Ele já contraiu a doença duas vezes, chegou a ser internado na UTI, mas se recuperou.

"Eu procuro trabalhar bastante a mente para não me estressar demais, senão a gente não consegue sobreviver a situações como essa. Evitar pegar é muito difícil porque um gesto, uma atitude em falso acabam te deixando exposto. É muito desconfortável pensar que posso levar alguma coisa para casa, então eu tento tomar as medidas necessárias."

O médico Fábio Devito - Arquivo pessoal  - Arquivo pessoal
Fábio Devito, médico da família, de Araraquara (SP)
Imagem: Arquivo pessoal

Os valores somados de todas as indenizações devidas deverão ser pagos em três parcelas mensais, sucessivas e iguais. Por terem natureza indenizatória, não há incidência de Imposto de Renda ou de contribuição previdenciária. Além disso, o pagamento não prejudica o direito a outros benefícios previdenciários ou assistenciais, como o auxílio doença.

Precisa apresentar laudos

O advogado trabalhista e professor da PUC-SP, FGV e Facamp Paulo Sergio João explica que o profissional ou os familiares terão que comprovar a infecção pelo coronavírus, mas a doença não precisa ser a única causa de morte ou incapacidade, no caso de pessoas com comorbidades, por exemplo.

"Será necessário apresentar laudos laboratoriais que atestem a covid-19 ou quadro clínico compatível, mas é importante dizer que a lei não impõe que a incapacidade ou óbito sejam causadas unicamente pela infecção de covid-19."

Ainda não existe um levantamento de quantos profissionais ficaram incapacitados após contraírem o coronavírus durante o trabalho na linha de frente. Mas somente as famílias de médicos e enfermeiros mortos pela doença somam mais de 1.500 em todo o Brasil.

Quem tem direito

Entre os beneficiários estão:

  • Médicos
  • Enfermeiros
  • Técnicos e auxiliares de enfermagem
  • Assistentes sociais
  • Farmacêuticos
  • Fisioterapeutas
  • Fonoaudiólogos
  • Nutricionistas
  • Psicólogos
  • Técnicos em laboratórios de Análise Clínica
  • Agentes comunitários de saúde que tenham visitado pacientes com covid-19
  • Coveiros e agentes funerários
  • Demais trabalhadores de hospitais e unidades de atendimento a pacientes com coronavírus

Critérios

  • Fazer parte de uma das categorias profissionais mencionadas na lei
  • Ter trabalhado diretamente no tratamento de pacientes com covid-19 ou atuado em unidades que recebam pessoas com a doença
  • Ter se contaminado dentro do período considerado como emergência de saúde pública de importância nacional, a partir de 4 de fevereiro de 2020.
  • Apresentar exames e / ou laudos médicos que atestem quadro clínico compatível com covid-19
  • Passar pela avaliação de um perito médico federal

Lei ainda precisa de regulamentação

O projeto chegou a ser totalmente vetado por Bolsonaro com o argumento de que a lei que prevê o repasse de recursos para estados e municípios durante a pandemia proíbe compensação financeira a agentes públicos. O veto foi derrubado no Congresso e a lei passou.

Entretanto, o advogado, consultor jurídico e professor Fabiano Zavanella, ressalta que, para ter efeito, é necessário que o governo regulamente o texto, com as diretrizes para a concessão do pagamento.

"Pela lei, a indenização será concedida após uma análise técnica com o preenchimento dos requisitos, além de uma avaliação médica por peritos médicos federais. O próprio texto aponta a necessidade de regulamentação para indicar qual o órgão gestor dos pagamentos e que fará o controle e a verificação."

Não há previsão no Orçamento para pagar

Segundo a lei, os recursos virão do Tesouro Nacional, mas ainda não há previsão orçamentária para desembolso dos valores.

A expectativa é que a análise e o pagamento das indenizações fiquem sob responsabilidade da Secretaria de Previdência, que já possui estrutura pericial para avaliar os pedidos.

O que dizem governo e entidades médicas

Por enquanto, o Planalto, o Ministério da Economia, que ficaria responsável pela regulamentação da lei e pelo repasse dos recursos, e o Ministério da Cidadania, que engloba a Secretaria de Previdência, não quiseram se pronunciar sobre os prazos e os procedimentos para o início das requisições.

A Associação Médica Brasileira e a Federação Brasileira dos Médicos consideram que esta é uma medida importante e dá um alívio na crise, apesar de não ser suficiente para compensar as vidas perdidas pela doença.