Covid: Lei dá R$ 50 mil a pessoal de saúde incapacitado, mas ainda não vale
O governo federal ainda não sabe como vai bancar a compensação financeira destinada a profissionais de saúde da linha de frente incapacitados pelo coronavírus prevista na nova lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). A regra precisa de regulamentação para valer na prática, e ainda não há previsão de onde sairá o dinheiro.
Pela nova legislação, trabalhadores da saúde e de outras áreas que atuaram diretamente no atendimento a pacientes com covid-19 terão direito à indenização de R$ 50 mil em caso de incapacidade permanente.
Em caso de morte, a família também tem direito ao pagamento de R$ 50 mil, divididos entre cônjuges e dependentes. O texto prevê ainda R$ 10 mil por ano para cada dependente até os 21 anos de idade com possibilidade de extensão até 24 anos, caso o jovem esteja cursando o ensino superior.
A compensação ajuda a aliviar o peso de quem atua na linha de frente desde o início da pandemia. É o caso do médico da família Fábio Devito, que trabalha em uma unidade de saúde de Araraquara (SP). Ele já contraiu a doença duas vezes, chegou a ser internado na UTI, mas se recuperou.
"Eu procuro trabalhar bastante a mente para não me estressar demais, senão a gente não consegue sobreviver a situações como essa. Evitar pegar é muito difícil porque um gesto, uma atitude em falso acabam te deixando exposto. É muito desconfortável pensar que posso levar alguma coisa para casa, então eu tento tomar as medidas necessárias."
Os valores somados de todas as indenizações devidas deverão ser pagos em três parcelas mensais, sucessivas e iguais. Por terem natureza indenizatória, não há incidência de Imposto de Renda ou de contribuição previdenciária. Além disso, o pagamento não prejudica o direito a outros benefícios previdenciários ou assistenciais, como o auxílio doença.
Precisa apresentar laudos
O advogado trabalhista e professor da PUC-SP, FGV e Facamp Paulo Sergio João explica que o profissional ou os familiares terão que comprovar a infecção pelo coronavírus, mas a doença não precisa ser a única causa de morte ou incapacidade, no caso de pessoas com comorbidades, por exemplo.
"Será necessário apresentar laudos laboratoriais que atestem a covid-19 ou quadro clínico compatível, mas é importante dizer que a lei não impõe que a incapacidade ou óbito sejam causadas unicamente pela infecção de covid-19."
Ainda não existe um levantamento de quantos profissionais ficaram incapacitados após contraírem o coronavírus durante o trabalho na linha de frente. Mas somente as famílias de médicos e enfermeiros mortos pela doença somam mais de 1.500 em todo o Brasil.
Quem tem direito
Entre os beneficiários estão:
- Médicos
- Enfermeiros
- Técnicos e auxiliares de enfermagem
- Assistentes sociais
- Farmacêuticos
- Fisioterapeutas
- Fonoaudiólogos
- Nutricionistas
- Psicólogos
- Técnicos em laboratórios de Análise Clínica
- Agentes comunitários de saúde que tenham visitado pacientes com covid-19
- Coveiros e agentes funerários
- Demais trabalhadores de hospitais e unidades de atendimento a pacientes com coronavírus
Critérios
- Fazer parte de uma das categorias profissionais mencionadas na lei
- Ter trabalhado diretamente no tratamento de pacientes com covid-19 ou atuado em unidades que recebam pessoas com a doença
- Ter se contaminado dentro do período considerado como emergência de saúde pública de importância nacional, a partir de 4 de fevereiro de 2020.
- Apresentar exames e / ou laudos médicos que atestem quadro clínico compatível com covid-19
- Passar pela avaliação de um perito médico federal
Lei ainda precisa de regulamentação
O projeto chegou a ser totalmente vetado por Bolsonaro com o argumento de que a lei que prevê o repasse de recursos para estados e municípios durante a pandemia proíbe compensação financeira a agentes públicos. O veto foi derrubado no Congresso e a lei passou.
Entretanto, o advogado, consultor jurídico e professor Fabiano Zavanella, ressalta que, para ter efeito, é necessário que o governo regulamente o texto, com as diretrizes para a concessão do pagamento.
"Pela lei, a indenização será concedida após uma análise técnica com o preenchimento dos requisitos, além de uma avaliação médica por peritos médicos federais. O próprio texto aponta a necessidade de regulamentação para indicar qual o órgão gestor dos pagamentos e que fará o controle e a verificação."
Não há previsão no Orçamento para pagar
Segundo a lei, os recursos virão do Tesouro Nacional, mas ainda não há previsão orçamentária para desembolso dos valores.
A expectativa é que a análise e o pagamento das indenizações fiquem sob responsabilidade da Secretaria de Previdência, que já possui estrutura pericial para avaliar os pedidos.
O que dizem governo e entidades médicas
Por enquanto, o Planalto, o Ministério da Economia, que ficaria responsável pela regulamentação da lei e pelo repasse dos recursos, e o Ministério da Cidadania, que engloba a Secretaria de Previdência, não quiseram se pronunciar sobre os prazos e os procedimentos para o início das requisições.
A Associação Médica Brasileira e a Federação Brasileira dos Médicos consideram que esta é uma medida importante e dá um alívio na crise, apesar de não ser suficiente para compensar as vidas perdidas pela doença.
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