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Governo quer declaração simplificada do IR só para quem ganha até R$ 3.333

Filipe Andretta

Do UOL, em São Paulo

25/06/2021 13h51

O governo pretende limitar a possibilidade de declaração simplificada do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) a quem ganha até R$ 40 mil por ano. Se aprovada a proposta, qualquer pessoa que tenha renda tributável acima de R$ 3.333 por mês terá que apresentar todo ano a declaração completa, na qual o contribuinte precisa informar notas fiscais e comprovantes de gastos se quiser conseguir deduções do imposto.

No modelo simplificado, utilizado pela maioria dos contribuintes hoje, há um desconto de 20% (limitado a R$ 16.154,34) sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis. Atualmente, todas as pessoas físicas podem optar por esse modelo.

A ideia do governo é manter o desconto de 20% na simplificado só para quem ganha até R$ 3.333 por mês. A justificativa é que a medida estimula o contribuinte a pedir nota fiscal, o que é importante para fiscalizar o pagamento de outros impostos. Mas só dão abatimento no imposto notas de alguns gastos, como com saúde e educação.

O governo também alega que o modelo simplificado foi criado para facilitar o preenchimento na época em que a declaração era feita em papel. Com o avanço tecnológico, isso poderia ser mudado.

A proposta faz parte da segunda etapa do projeto de reforma tributária apresentada nesta sexta-feira (25) pelo ministro Paulo Guedes (Economia). O texto também aumenta a limite de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 e traz alterações no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

Entenda as diferenças de cada modelo atualmente

Modelo simplificado

  • O modelo simplificado é a melhor opção para quem não tem muitas despesas para deduzir.
  • Utiliza um abatimento padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo de 2020. Esse abatimento é limitado a R$ 16.754,34.
  • Pode ser usado por qualquer contribuinte, independentemente do tamanho da renda total ou do número de fontes pagadoras.
  • O imposto recolhido no ano passado, seja pela retenção em fonte, seja por meio do recolhimento obrigatório mensal (carnê-leão), deverá ser informado, pois será descontado do cálculo final do IR a pagar.

Modelo completo

  • O modelo completo é indicado para quem tem muitas despesas para deduzir, como gastos com plano de saúde, educação, dependentes etc.
  • É necessário informar todos os gastos e rendimentos ocorridos em 2020 e guardar os comprovantes por, no mínimo, cinco anos.
  • Se a soma total das suas deduções exceder o limite de R$ 16.754,34 do modelo simplificado, então o programa apontará o modelo completo como a melhor opção.

Veja quais são as principais deduções do IR hoje

  • As despesas médicas podem ser deduzidas integralmente.
  • As despesas com educação têm um limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa (contribuinte, dependente ou alimentando).
  • Cada dependente também dá direito a abatimento no IR, no valor de R$ 2.275,08 por dependente. Não há limite para inclusão de dependentes na declaração, desde que devidamente comprovados.
  • Contribuição para plano de previdência privada do tipo PGBL pode ser abatida até o limite de 12% da renda.
  • Livro-caixa de profissional autônomo pode ser incluído como dedução integral.