O que muda com nova lei para evitar 'superendividamento' dos consumidores
O CDC (Código de Defesa do Consumidor) passou por mudanças na última sexta-feira (2), após a sanção presidencial de uma nova lei, que busca prevenir e solucionar o superendividamento dos brasileiros. A lei, que decorre de um projeto iniciado no Senado, foi sancionada com alguns vetos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Agora, o "guardião" dos direitos dos consumidores possui novos capítulos, que definem as regras para:
- Oferta de crédito responsável;
- Prevenção do superendividamento;
- Conciliação da dívida.
Na prática, foram incluídos novos trechos no CDC (Lei 8.078), que trazem mais segurança jurídica aos endividados que precisam negociar seus débitos, e dão mais transparência à oferta, por exemplo, de empréstimos.
"A aprovação é uma vitória, sem dúvida. Com os vetos, há pontos que ficam muito superficiais na defesa do consumidor, em especial, para os idosos. Mas existe a possibilidade de derrubada dos vetos ou lutarmos por uma legislação específica do crédito consignado"
Ione Amorim, economista e coordenadora do programa financeiro do Idec.
A lei (14.181) sancionada por Bolsonaro também acrescenta uma novidade ao Estatuto do Idoso, que agora diz que não será crime negar crédito a um idoso superendividado.
O que é o superendividamento?
Com sua nova redação, o CDC define superendividamento como a impossibilidade de o consumidor pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, sem comprometer seu mínimo existencial (renda mínima para as necessidades básicas para sobrevivência). Ou seja, é uma dívida que o consumidor não consegue pagar sem afetar o que é essencial para viver.
De quais dívidas a nova lei trata?
A lei estabelece como dívida os seguintes compromissos financeiros:
- Operações de crédito (empréstimos);
- Compras a prazo;
- Serviços de prestação continuada.
A lei, todavia, deixa expresso que as regras não se aplicam às dívidas que tenham sido feitas por fraude ou má-fé, seja por meio de contratos assinados com a intenção de não realizar o pagamento ou pela compra ou contratação de produtos e serviços de luxo.
No que prestar atenção?
Antes de assinar o contrato de um empréstimo ou de uma compra parcelada, os consumidores devem se atentar a alguns detalhes que as empresas serão obrigadas a informar, além de informações básicas que o CDC já exigia, como preço e número de parcelas.
São informações obrigatórias:
- Custo efetivo total e o seu detalhamento;
- Taxa efetiva mensal de juros;
- Taxa dos juros de mora e total de encargos para o atraso do pagamento;
- Número das prestações e prazo de validade da oferta (que deve ser de, no mínimo, dois dias);
- Direito do consumidor ao pagamento antecipado.
O custo efetivo total da operação de crédito se refere a uma taxa percentual anual e ela abarca todos os valores cobrados ao consumidor.
O que ficou proibido para os fornecedores de crédito?
O CDC passa a proibir que uma empresa garanta conceder um empréstimo sem consultar serviços de proteção ao crédito, como SPC Brasil e Serasa Experian, ou sem avaliar a situação financeira do consumidor.
Também não será permitido assédio ou pressão de venda de produtos e serviços, principalmente para idosos, analfabetos, doentes ou pessoas em estado de vulnerabilidade agravada.
Empresa pode ser obrigada a reduzir dívida
Se as empresas que emprestam o dinheiro não cumprirem com as suas obrigações, contribuindo para o endividamento do consumidor, o CDC deixa expresso que os fornecedores de crédito poderão ser obrigados, por exemplo, a reduzir qualquer tipo acréscimo (como os juros) ao valor contratado. Além disso, a empresa pode ser obrigada a aumentar o prazo de pagamento do empréstimo previsto no contrato original.
Como ficam as negociações das dívidas?
O consumidor que estiver superendividado poderá recorrer à Justiça para resolver sua situação. Assim, um juiz poderá instaurar um processo de repactuação de dívidas, por meio de uma audiência conciliatória, com a presença de todos os credores.
Caberá ao consumidor apresentar uma proposta de plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos, preservada a sua renda básica (mínimo existencial) para as necessidades essenciais.
O que Bolsonaro deixou de fora da lei?
Entre os trechos que o presidente da República vetou da lei, estava o que mencionava a possibilidade de o consumidor desistir, em até sete dias, da contratação de crédito consignado.
Outro ponto vetado foi a proibição das empresas fazerem referência a crédito com as expressões "sem juros", "gratuito", "sem acréscimo", "taxa zero" ou outras semelhantes.
O Idec diz, todavia, que o Congresso ainda pode analisar se aceita ou derruba os vetos do presidente, dentro do prazo de 30 dias. Uma sessão conjunta, formada por deputados e senadores, deverá decidir sobre essas questões.
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