Justiça valida justa causa de mulher que pediu licença por covid e viajou
A Justiça do Trabalho reconheceu a demissão por justa causa de uma funcionária de supermercado de Brusque (SC) que, após pedir e receber uma licença médica alegando sintomas de covid-19, viajou a lazer para Gramado (RS) no período em que deveria estar cumprindo quarentena.
A decisão unânime foi confirmada pelo TRT-12 (Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região).
O afastamento foi solicitado pela própria empregada, que apresentou atestado médico particular. Embora a orientação médica fosse para que ela repousasse e permanecesse em casa, a trabalhadora admitiu que viajou com o namorado para passar o final de semana na serra gaúcha. Após se reapresentar na empresa, ela foi dispensada por justa causa.
A funcionária não concordou com a demissão alegando que trabalhara por sete anos na empresa e que a punição "era um ato desproporcional e excessivo". Ela acionou a empresa e exigiu o pagamento de R$ 18 mil em verbas rescisórias. O pedido foi negado.
Ao justificar a decisão, o juiz titular Roberto Masami Nakajo disse que "o mundo vive um momento atípico no qual muitas medidas têm sido tomadas na tentativa de salvar vidas, manter empregos e a economia ativa" e que nesse contexto "a autora recebeu atestado médico justamente para que ficasse em isolamento por ter tido contato com pessoa supostamente contaminada pelo coronavírus".
"A empresa continuou a pagar seu salário e, em contrapartida, esperava-se que a autora mantivesse isolamento, um ato de respeito em relação ao próximo e à toda sociedade. (...) Tenho por caracterizado ato de improbidade e de mau procedimento", concluiu o juiz Nakajo ao manter a justa causa.
O juiz também condenou a empregada a pagar multa de 10% do valor da causa por litigância de má-fé, a ser revertida a entidade pública ou filantrópica para o combate à pandemia.
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