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Quando será paga a 5ª parcela do auxílio emergencial?

Do UOL, em São Paulo

11/08/2021 16h16Atualizada em 27/08/2021 18h49

O governo federal anunciou na quinta-feira (12) as datas de pagamento das três últimas parcelas do auxílio emergencial, em agosto, setembro e outubro.

O pagamento seguirá a mesma organização que já vinha sendo adotada, começando pelos beneficiários do Bolsa Família, que receberão de acordo com o número final do NIS (Número de Identificação Social). No caso dos trabalhadores em geral, o calendário segue o mês de aniversário.

O auxílio é pago para trabalhadores informais e desempregados que preenchem alguns critérios, como ter recebido o pagamento no ano passado (veja outros requisitos mais abaixo). Os valores variam de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família. Também recebem beneficiários do Bolsa Família, nos casos em que o auxílio tem valor mais alto que o benefício.

Veja o calendário da 5ª parcela

5 parcela do auxilio emergencial conjunta - Arte/UOL - Arte/UOL
Imagem: Arte/UOL

Quem pode receber?

É preciso atender uma série de critérios para receber o novo auxílio:

  • ter recebido o auxílio emergencial em 2020
  • ser trabalhador informal ou beneficiário do Bolsa Família
  • ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300)
  • ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550)

Como saber se vou receber?

Há três canais para consultar se terá direito:

Qual é o valor do auxílio?

Dependerá da condição de cada benefício:

  • Para quem mora sozinho: R$ 150
  • Famílias com mais de uma pessoa e que não são chefiadas por mulheres: R$ 250
  • Famílias chefiadas por mulheres: R$ 375

Como é o pagamento?

O governo deposita o dinheiro nas contas digitais gratuitas abertas pela Caixa em nome dos beneficiários do auxílio no ano passado. O dinheiro pode ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem.

Primeiro, a pessoa recebe o depósito e só consegue usar o dinheiro para compras e pagamento de contas. O saque do dinheiro só é disponibilizado semanas mais tarde.

Quem não pode receber?

Não têm direito, segundo o governo:

  • trabalhadores formais, com carteira assinada
  • quem recebe benefício do INSS ou de programa de transferência de renda federal
  • quem recebeu o auxílio em 2020, mas não sacou nem usou o dinheiro
  • quem estiver com auxílio emergencial 2020 cancelado no momento da análise cadastral do novo auxílio
  • residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares
  • pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes
  • presidiários
  • quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019
  • quem tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
  • quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil

Como faço para pedir o auxílio?

Não é possível pedir o benefício. No ano passado, o governo disponibilizou um aplicativo e um site para o trabalhador se cadastrar e solicitar o auxílio.

Neste ano, o governo vai usar o cadastro feito no ano passado. Se avaliar que o trabalhador atende os critérios, pagará o benefício automaticamente, sem que o trabalhador tenha que fazer nada para receber.

Auxílio com valor menor e para menos pessoas

O auxílio emergencial 2021 está mais restrito que o do ano passado, com valores de R$ 150, R$ 250 ou R$ 375, dependendo da família, limitado a um benefício por família.

São beneficiadas 45,6 milhões de pessoas, 22,6 milhões a menos do que no auxílio emergencial de R$ 600, pago em meados do ano passado (68,2 milhões de pessoas).

Só recebe o novo auxílio quem recebeu no ano passado e, portanto, já está inscrito nos cadastros públicos usados para a análise dos pedidos. Quem não faz parte dos cadastros não receberá o benefício, visto que não haverá novos pedidos.