Latam é multada em R$ 3 mi por desrespeitar direito de passageiro autista
O Procon de Mato Grosso multou a Latam em R$ 3,1 milhões após a companhia aérea descumprir os direitos de um passageiro autista e, segundo o Procon, induzir consumidores ao erro com a divulgação de informações incompletas sobre o uso de máscara durante voos.
O caso aconteceu em dezembro de 2020 no Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande (MT), quando Richard Malek Hanna, a esposa e o filho menor de idade, que é portador do Transtorno do Espectro do Autismo, foram impedidos de viajar porque a Latam exigia o uso de máscara pelo menino.
A determinação da Latam contraria lei federal de julho de 2020, que dispensa a proteção no caso de autistas "ou quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara, conforme declaração médica".
Segundo o Procon, a companhia aérea informava, em sua página na internet, que a exceção para o uso de máscara aplicava-se apenas a bebês de até 2 anos.
Além do descumprimento de direitos básicos do consumidor com autismo, a Latam responde por veiculação de informação que induz o consumidor ao erro e por continuar a divulgar a orientação errada sobre o uso de máscara. A companhia aérea também cometeu uma quarta infração ao não enviar os documentos solicitados pelo Procon.
A empresa pode recorrer administrativamente da multa ao Procon do Mato Grosso. Procurado pelo UOL, a Latam informou apenas que foi notificada e "prestará os esclarecimentos necessários ao órgão".
Após o caso, o Procon também notificou as outras companhias aéreas que atuam no Brasil sobre o cumprimento da legislação sobre a obrigatoriedade do uso de máscara e suas exceções.
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