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Comissão do Senado aprova limite para o uso de dinheiro em espécie

Após aprovação da CAE, o PL 3.951/2019 segue para a análise da CCJ - Getty Images
Após aprovação da CAE, o PL 3.951/2019 segue para a análise da CCJ Imagem: Getty Images

Colaboração para o UOL*

24/08/2021 15h29

A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou hoje um projeto que proíbe transações com dinheiro em espécie em quatro formas distintas. O objetivo é tentar dificultar a lavagem de dinheiro ou ocultação de bens e valores, e também a utilização dos sistemas econômicos para a prática dos ilícitos.

Segundo o PL, a mudança valerá para operações acima de R$ 10 mil, pagamento de boletos acima de R$ 5 mil reais (e acima de R$ 10 mil para não residentes no país); circulação acima de R$ 100 mil (ressalvado o transporte por empresas de valores), e posse acima de R$ 300 mil, exceto em situações específicas.

Agora, a proposta segue para a CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), para decisão terminativa. O texto poderá, então, ser encaminhado para análise da Câmara dos Deputados.

O PL 3.951/2019, é de autoria do senador Flávio Arns (Podemos-PR), e recebeu parecer favorável do relator, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE).

Na justificativa do projeto, Arns explica que o uso de dinheiro em espécie "facilita a lavagem de recursos em atividades de corrupção, facilita a sonegação fiscal e, ademais, oportuniza a prática de crimes, como assaltos a bancos, arrombamentos de caixas eletrônicos, entre outros". Ele também explicou que medidas semelhantes já foram implantadas em países como Estados Unidos, Canadá e Austrália, além de alguns europeus.

O texto também recebeu uma emenda do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) que veda o uso de dinheiro em espécie em transações imobiliárias. Isso porque, segundo o parlamentar, esse tipo de operação é usada para esconder patrimônio de origem não justificada ou lavar dinheiro obtido ilegalmente.

Apesar de ter aceito o texto, o senador Alessandro Vieira, explicou que o Brasil já possui uma legislação semelhante. É o caso da Instrução Normativa da Receita Federal 1.761, de 2017, que obriga que sejam informadas operações em espécie em transações superiores a R$ 30 mil, incluindo casos de doação.

"Além disso, de acordo com a Circular 3.839, de 2017, do Banco Central, clientes que desejem realizar depósito em espécie, saque em espécie, ou saque em espécie por meio de cartão pré-pago, de valor igual ou superior a 50 mil, deverão comunicar sua intenção e informar dados aos respectivos bancos, os quais deverão repassar tais informações à Unidade de Inteligência Financeira (UIF), antigo (Coaf)", acrescentou em seu relatório na CAE.

No entanto, o relator considera necessária a atuação do Legislativo, "a fim de facilitar o trabalho do Ministério Público e impedir que diversos crimes aconteçam". Além disso, o senador defende que o sistema bancário brasileiro é qualificado e permite que operações financeiras sejam feitas de forma eletrônica, o que facilita às autoridades rastrear qualquer movimentação financeira.

* Com informações de Agência Senado