FGTS muda regras de financiamento para família de baixa renda comprar casa
O conselho curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aprovou, nesta segunda-feira (13), novas regras para o uso do dinheiro do fundo para financiamentos de imóveis populares. A proposta apresentada pelo MDR (Ministério do Desenvolvimento Regional) aumenta o desconto no valor do imóvel financiado por famílias que ganham até R$ 2 mil.
A mudança também uniformiza as taxas de juros oferecidas a estas famílias no programa Casa Verde e Amarela, além de aumentar o valor dos imóveis que podem ser enquadrados como habitação popular, destinados a famílias com renda mensal bruta de até R$ 7 mil.
As novas normas só entram em vigor em 2022. Após a publicação da resolução pelo FGTS, o MDR terá 30 dias para regulamentar as condições operacionais, detalhando, por exemplo, como deve ser calculado o novo desconto. A Caixa Econômica Federal tem mais 30 dias para fazer sua própria regulamentação, e os demais agentes financeiros terão prazo de 120 dias para adequar seus sistemas à nova norma.
Veja os detalhes das mudanças:
Aumento do desconto complemento
O desconto complemento é uma espécie de ajuda dada pelo FGTS no financiamento de imóveis. O FGTS paga uma parte do valor da construção ou aquisição das habitações para que famílias de baixa renda possam diminuir o valor a ser financiado.
Atualmente, o Ministério do Desenvolvimento Regional considera dois critérios para conceder o desconto: a renda familiar mensal bruta e o local onde será adquirido o imóvel.
Pela nova norma, outros três fatores serão levados em conta:
- Capacidade de financiamento da família
- Comprometimento da despesa em relação à renda média naquela unidade da federação
- Área útil do imóvel
Na prática, segundo o MDR, famílias com menor capacidade de financiamento vão receber uma pontuação que aumentará o valor do desconto, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito. Também terão mais desconto famílias que comprarem imóveis maiores, dentro da tabela de habitação popular, e aquelas que tiverem maior comprometimento da renda com despesas fixas.
O MDR não especificou qual será o valor médio do novo desconto.
Mudança no valor dos imóveis de habitação popular
O conselho também aprovou uma atualização na tabela dos imóveis que são considerados habitação popular.
Houve um reajuste de 10% nos valores de imóveis nas seguintes localidades, segundo classificação do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística):
- Capitais estaduais definidas como metrópoles
- Capitais estaduais e municípios com população maior ou igual a 250 mil habitantes
- Municípios com população maior ou igual a 100 mil habitantes que integram Regiões Metropolitanas de capitais, de Campinas (SP), da Baixada Santista e das Regiões Integradas de Desenvolvimento
- Municípios com população igual ou maior que 100 mil habitantes
- Municípios que têm menos de 100 mil habitantes, mas que integram Regiões Metropolitanas de capitais, de Campinas (SP), da Baixada Santista e das Regiões Integradas de Desenvolvimento
- Municípios com menos de 250 mil habitantes classificados pelo IBGE como capitais regionais
- Municípios com população maior ou igual a 20 mil habitantes e menor que 50 mil habitantes
Em municípios com população maior ou igual a 50 mil habitantes e menor que 100 mil habitantes, o aumento foi de 15%. Não houve alteração para os demais municípios.
Com o aumento de 10% a 15%, dependendo do tamanho do município, o valor máximo da tabela passa de R$ 240 mil para R$ 264 mil.
Na nova tabela, os valores variam entre R$ 135 mil e R$ 264 mil, dependendo da região.
Uniformização da taxa de juros
Também houve uma mudança nas taxas de juros para o financiamento habitacional do programa Casa Verde e Amarela com o FGTS. Pela regra anterior, havia diferenças nos juros para famílias que ganham até R$ 2 mil, dependendo do imóvel que fosse adquirido.
A proposta aprovada na reunião desta segunda (13) unificou as taxas de juros para todas as famílias que ganham até R$ 2 mil mensais. Com isso, os juros finais passam a ser de 4,75% para as regiões Norte e Nordeste e de 5% para Centro-Oeste, Sul e Sudeste.
Quem é cotista do FGTS há pelo menos três anos tem 0,5 ponto percentual de desconto na taxa de juros.
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