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Uber e iFood: autônomos também têm direitos mínimos, diz presidente do TST

Do UOL, em São Paulo

14/09/2021 11h08

A presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Maria Cristina Peduzzi, falou sobre as das mudanças nas leis que regem a situação do trabalhador brasileiro e sobre como a Justiça tem trabalhado para acelerar a produtividade nos processos em entrevista no UOL Entrevista.

A entrevista foi acompanhada pela apresentadora Fabíola Cidral, a colunista Carla Araújo e o repórter Filipe Andretta.

Segundo ela, trabalhadores autônomos também devem estar cobertos por direitos trabalhistas.

"Qualquer autônomo é obrigado a contribuir para se inscrever no INSS que dá direito a previdenciário, não só como aposentadoria, como em caso de acidente de trabalho, no curso da sua vida funcional. Esses direitos mínimos não são negados àqueles que não têm vínculo CLT, eles são assegurados a todos os autônomos".

"Jornada de trabalho também é importante. Ninguém pode, porque é autônomo, trabalhar além do horário compatível com a sua saúde e com a saúde das demais pessoas que convivem", disse, sobre autônomos de aplicativos como iFood, Uber e 99, entre outros.

Questionada sobre se esses direitos são garantidos na prática, ela afirmou que direitos básicos estão garantidos pelo Poder Judiciário.

"O Judiciário garante proteção a todos. Todos aqueles que tiverem seu direito descumprido. Nós temos inclusive a justiça gratuita para fornecer amplo acesso à justiça que possibilitam que as pessoas prejudicadas cheguem ao poder judiciário, mas temos também a afirmação constitucional da responsabilidade civil de quem contrata."

Autônomos estão cobertos pela legislação trabalhista?

Segundo ela, os países ainda estão incorporando essa modalidade de trabalho. "Em relação a essa nova disciplina de trabalho autônomo para disciplinar as relações por meio das plataformas, todos os países estão ainda pensando. Não há definições, porque é uma nova forma que surgiu mais recentemente, tanto que a discussão de uberização de plataforma e motorista é uma questão que está sendo debatida no mundo todo. Nós temos inclusive decisões na Inglaterra, na França, e temos ao mesmo tempo projetos legislativos que buscam disciplinar esse tipo de contrato, mas não está definido no plano internacional."

"O que nós temos no Brasil? Temos duas decisões do TST (Tribunal Superior do Trabalho) já prolatadas no mesmo sentido, decisão de conflito de competência do STJ também todas negando o vínculo de emprego subordinado, mas isso não significa não ter proteção legal. A proteção legal que devemos sempre nos preocupar é a garantia dos direitos civilizatórios mínimos. Agora esses direitos civilizatórios mínimos são assegurados pela lei geral", disse.

"Os acordos e as convenções coletivas foram o grande instrumento que a reforma trabalhista incentivou. As convenções e acordos coletivos é que devem estabelecer todo esse sistema protetivo equivalente nas situações onde não houver o vínculo de emprego típico. É importante assegurar proteção ao trabalho, ainda que essa proteção ocorra sem o vínculo tradicional de emprego em razão do trabalho se tratar de trabalho por meio de economia sob demanda de trabalho arregimentado pela internet, então esse é o foco", afirmou.

Reformas trabalhistas

Para a ministra, a atualização das leis trabalhistas deve seguir as mudanças no mercado de trabalho.

"Veja, nós produzimos uma reforma em 2017. Na Europa, com a crise de 2008, a própria União Europeia determinou que os países deveriam adaptar as suas legislações flexibilizando, em especial, a possibilidade de flexibilizar jornada de trabalho, contratação e rescisão dos contratos — que lá era mais rígida no geral em países europeus do que no Brasil, que tem fundo de garantia. A França produziu uma reforma trabalhista, a Alemanha, a Itália."

"Qual era o foco das mudanças que ocorreram na Europa? O foco foi esse: flexibilizar jornada de trabalho, contratação e rescisão dos contratos. Argentina e Chile também fizeram reformas trabalhistas", disse.

Essas mudanças também têm relação com o avanço da tecnologia.

"Então como consequência de um anacronismo entre o direito vigente e novos modos de produção, a cada revolução industrial nós temos uma legislação, como é o caso da revolução tecnológica 4.0. E o poder Legislativo é demandado a oferecer novas regras capazes de responder a novos conflitos, como é o caso das plataformas digitais que arregimentam trabalhadores e a utilização dos algoritmos, como iFood, com o uso da cibernética, a inteligência artificial."

Home office muda mercado de trabalho

Uma das principais mudanças no mercado de trabalho na pandemia foi o teletrabalho, ou home office.

"No teletrabalho, o horário de trabalho permite uma flexibilização que, inclusive, é o que vem permitindo que pais e mães compatibilizem o seu trabalho com cuidado com o filho que ficaram durante muito tempo sem frequentar a escola presencial", disse ela.

"Então são circunstâncias que facilitaram a vida não só das empresas, como de funcionários e família, então por isso fico muito contente com a ausência de litígios contra o trabalho remoto."

Se antes o trabalho à distância era um pedido principalmente dos trabalhadores, ele se tornou vantajoso também para as empresas.

"Antes [o teletrabalho] era preponderantemente de interesse dos trabalhadores, o teletrabalho, por interesses próprios em geral, mas hoje também está se revelando interessante para os empregadores, porque os custos são reduzidos, os espaços de locação são reduzidos", afirmou

"Os custos, portanto, são menores, especialmente se você considerar que os acidentes de trabalho que ocorrem entre o trajeto casa e trabalho correspondem a 20% do total. E isso nos limitamos esse risco, limitamos o tempo de deslocamento."

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Errata: este conteúdo foi atualizado
A versão anterior do texto informava que 70% dos acidentes de trabalho ocorrem no deslocamento entre a casa e o trabalho. O valor correto é 20%. A matéria foi corrigida.