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Casa Verde e Amarela reduz juros e sobe valor máximo dos imóveis; entenda

Nivaldo Souza

Colaboração para o UOL, de São Paulo

22/09/2021 04h00

O programa de habitação popular do governo federal, o Casa Verde e Amarela, antigo Minha Casa Minha Vida, terá novas regras a partir de 2022, conforme mudanças aprovadas na semana passada pelo conselho curador do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

O UOL explica a seguir o que muda e quem pode se beneficiar do programa.

O que é o Casa Verde e Amarela?

Criado no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o programa Minha Casa Minha Vida foi reformulado no governo Jair Bolsonaro e rebatizado como Casa Verde e Amarela. O programa oferece juros menores à população de baixa renda ou renda intermediária para compra do primeiro imóvel. A fonte de recursos é o FGTS.

O programa atende famílias com ganho mensal em três grupos de renda:

  • até R$ 2.000
  • de R$ 2.000 a R$ 4.000
  • de R$ 4.000 a R$ 7.000

O Ministério do Desenvolvimento Regional calcula que o orçamento federal para o financiamento de habitação popular será ampliado anualmente. Em 2021, ele é de R$ 56,2 bilhões. A previsão é subir para R$ 61 bilhões em 2022, R$ 64 bilhões em 2023 e R$ 67 bilhões em 2024.

No ano passado, o programa teve orçamento de R$ 54,5 bilhões.

Corte nos juros

O governo vai reduzir temporariamente, até o final de 2022, as taxas de juros para duas faixas de renda, em 0,5 ponto percentual. Para efeito de comparação, a taxa de juros média em financiamentos imobiliários no Brasil é de 7,5%, segundo o BC.

Quem recolheu FGTS por pelo menos três anos pode contratar na modalidade cotista do FGTS, usando o saldo no fundo para abater parte do financiamento.

A redução nos juros vale por todo o contrato de financiamento, que pode ser de até 30 anos.

Renda até R$ 2.000

As novas taxas variam conforme a região:

  • Norte e Nordeste: 4,25% ao ano para cotistas do FGTS e 4,75% para não cotistas
  • Sul, Sudeste e Centro-Oeste: 4,5% para cotistas do FGTS e 5% para não cotistas

Renda de R$ 4.000 a R$ 7.000

Nesse caso, as novas taxas são as mesmas no país todo: 7,16% ao ano para cotistas do FGTS e 7,66% para não cotistas.

Corte de juros reduz prestações

Nos cálculos da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), a redução de 0,5 ponto percentual vai permitir, por exemplo, que uma família com renda mensal de R$ 5.000 compre um imóvel de até R$ 240 mil com parcela mensal de R$ 1.438, ao longo de 30 anos de financiamento.

Nesse caso, a prestação cai 4,3%. Sem a redução de juros, ela seria de R$ 1.503.

Outra simulação da entidade mostra que uma família de Fortaleza, por exemplo, com renda de R$ 1.500 ao mês, pode obter um desconto de R$ 34,8 mil na compra de um imóvel de R$ 150 mil, comprando pelo Casa Verde e Amarela. Antes do corte de juros, o desconto seria de R$ 23,2 mil.

Teto dos imóveis sobe até 15% em cidades menores

Existe um teto para o valor dos imóveis financiados pelo Casa Verde Amarela. Com as mudanças anunciadas pelo governo, o teto sobe em 15% nas cidades com 50 mil a 100 mil habitantes:

  • No Distrito Federal e nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro: de R$ 145 mil para R$ 166,75 mil
  • Na região Sul e nos estados do Espírito Santo e Minas Gerais: de R$ 140 mil para R$ 161 mil
  • No Centro-Oeste: de R$ 135 mil para R$ 155,25 mil
  • No Norte e Nordeste: de R$ 135 mil para R$ 155,2 mil

Municípios com população entre 20 mil e 50 mil terão o teto reajustado em 10%, conforme divisões de estados e regiões definidas pelo governo federal.

  • No Distrito Federal e nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro: de R$ 145 mil para R$ 159,5 mil
  • Na região Sul e nos estados do Espírito Santo e Minas Gerais: de R$ 140 mil para R$ 154 mil
  • No Centro-Oeste, Norte e Nordeste: : de R$ 135 mil para R$ 148,5 mil

Nas cidades maiores, teto sobe 10%

Em capitais e regiões metropolitanas definidas pelo IBGE, o reajuste no teto de financiamento também será de 10%.

  • No Distrito Federal e nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro: de R$ 240 mil para R$ 264 mil.
  • Na região Sul e nos estados do Espírito Santo e Minas Gerais: de R$ 215 mil para R$ 236,5 mil.
  • No Centro-Oeste, Norte e Nordeste: de R$ 190 mil para R$ 209 mil.

Nas demais capitais e municípios com população maior ou igual a 250 mil habitantes, e capitais regionais e municípios como mais de 100 mil habitantes nas regiões metropolitanas de Campinas, Baixada Santista e Regiões Integradas de Desenvolvimento de Capital o aumento será de 10%:

  • No Distrito Federal e nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro: de R$ 230 mil para R$ 253 mil
  • Na região Sul e nos estados do Espírito Santo e Minas Gerais: de R$ 190 mil para R$ 209 mil
  • Demais regiões: de R$ 180 mil para R$ 198 mil

Haverá reajuste de 10% também para municípios a partir de 100 mil habitantes e aqueles com menos de 100 mil habitantes das regiões metropolitanas de Campinas, Baixada Santista e Regiões Integradas de Desenvolvimento de capital. Vale o mesmo para cidades com menos de 250 mil habitantes classificados pelo IBGE como capitais regionais:

  • No Distrito Federal e nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro: de R$ 180 mil para R$ 198 mil
  • Na região Sul e nos estados do Espírito Santo e Minas Gerais: de R$ 170 mil para R$ 187 mil
  • Demais regiões: de R$ 165 mil para R$ 181,5 mil