Idosos têm direito a 8 benefícios, isenções e gratuidades; veja quais

Idosos podem poupar algum dinheiro do orçamento doméstico valendo-se de alguns direitos que eles nem sempre conhecem. Parte desses direitos está assegurada no Estatuto do Idoso, que completou 18 anos recentemente.
Saúde, transporte, habitação e lazer são alguns exemplos de garantias legais e que podem ser usadas de forma gratuita por pessoas com mais de 60 anos, ou mais de 65, em alguns casos.
Confira a seguir alguns direitos que asseguram atendimento prioritário, bem como gratuidade e descontos aos idosos no Brasil.
IPTU
Em algumas cidades, os idosos têm isenção no IPTU (Imposto Territorial Urbano). O direito pode variar conforme idade e valor do imóvel.
Na capital paulista, por exemplo, é preciso:
- Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
- Não possuir outro imóvel no município;
- Utilizar o seu único imóvel como residência;
- Ter rendimento mensal que não ultrapasse três salários mínimos (R$ 3.300), para isenção total;
- Ter rendimento mensal entre três e cinco salários mínimos (R$ 5.500) para isenção parcial; o imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
- O valor venal do imóvel ser de até R$ R$ 1.369.813.
- Para saber se tem esse direito na sua cidade e quais são as regras, é preciso consultar a secretaria da fazenda local.
Imposto de Renda
Todos os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos têm direito a uma isenção extra na declaração de Imposto de Renda.
Além da isenção normal de R$ 1.903,98 por mês, o aposentado ou pensionista conta com outra faixa de isenção de igual valor. Veja como utilizar.
Atendimento preferencial
Segundo o Estatuto do Idoso (lei 10.741 de 1º de outubro de 2003), as pessoas com 60 anos ou mais devem ter atendimento preferencial imediato e individualizado nos órgãos públicos e privados que prestam serviços à população.
Justiça
O estatuto também estabelece que a prioridade se estende aos processos e procedimentos realizados nas seguintes esferas:
- Administração Pública;
- Empresas prestadoras de serviços públicos;
- Instituições financeiras;
- Atendimento preferencial junto à Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal, em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.
Meia-entrada
É garantido aos maiores de 60 anos de idade desconto de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer.
Transporte
Urbano
Qualquer idoso com mais de 65 anos tem gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos. Para isso, basta apresentar qualquer documento pessoal que comprove a idade. Além disso, é obrigatório reservar 10% dos assentos desses transportes para os idosos.
Interestadual
No transporte coletivo interestadual, o estatuto obriga a reserva de duas vagas gratuitas, por veículo, para idosos com renda de até dois salários-mínimos (R$ 2.200, em 2021).
Quando as duas vagas gratuitas forem ocupadas, as empresas deverão oferecer desconto de pelo menos 50% no valor das passagens para os idosos que comprovarem a limitação de renda.
Seja no transporte coletivo urbano ou interestadual, os idosos devem ter prioridade e segurança no embarque e desembarque nos veículos.
Estacionamento
Também devem ser reservadas 5% das vagas de estacionamentos públicos e privados para as pessoas com mais de 60 anos. Elas devem ser sinalizadas e posicionadas para dar mais comodidade ao idoso.
Medicamentos
Cabe ao Poder Público, segundo o Estatuto do Idoso, fornecer gratuitamente medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
Atualmente, além do SUS, os idosos podem contar com o Programa Farmácia Popular do Brasil, por meio do qual têm acesso a medicamentos gratuitos ou com até 90% de desconto em relação aos preços praticados no mercado.
BPC
Idosos a partir dos 65 anos, que comprovem baixa renda mensal, têm direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), que é um benefício assistencial de um salário mínimo por mês.
Para ter acesso, é preciso que a renda média por pessoa do grupo familiar seja menor do que um quarto do salário mínimo (R$ 275). Veja mais detalhes.
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