Bolsonaro sanciona lei que prorroga isenções do ICMS por 15 anos
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, ontem, um projeto de lei complementar que permite a prorrogação, até 15 anos, de isenções e outros benefícios tributários vinculados ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) destinados a atividades comerciais nos estados. A sanção foi publicada hoje no DOU (Diário Oficial da União).
O Senado aprovou a matéria no dia 6 de outubro por 67 votos a 3 - houve uma abstenção. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em setembro. O ICMS é um imposto estadual.
A proposta beneficia os setores de comércio atacadista e empresas que desenvolvem atividades portuárias e aeroportuárias. Além disso, podem ser beneficiados comerciantes e transportadores interestaduais de produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura.
O objetivo desses benefícios fiscais é, na prática, atrair empresas e estimular investimentos. A nova lei prevê uma redução gradual dos benefícios prorrogados ao longo dos últimos quatro anos dos 15 previstos. Apenas o setor de vendas de produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura ficam de fora dessa redução.
Uma lei complementar de 2017 autorizou os estados a conceder ou prorrogar os benefícios fiscais que haviam sido dados sem aval do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), dinâmica conhecida como "guerra fiscal", observando determinados prazos para diferentes setores. Esse prazo será estendido para essas atividades, conforme a proposta.
"A medida, ao facultar aos estados e ao Distrito Federal a ampliação do prazo de fruição de incentivos fiscais relativos ao ICMS, não apenas tem o potencial de beneficiar setores relativos à distribuição de mercadorias e de produtos agropecuários e extrativos de vegetais, importantes para a economia como um todo, mas também permite a ampliação do consumo com a redução de preços de itens essenciais ao destinatário final pela diluição da carga tributária", informou a Secretaria-Geral da Presidência em comunicado para anunciar a sanção.
Em seu relatório, a senadora Rose de Freitas (MDB-ES) ressaltou que a aprovação do projeto é de extrema relevância, pois os benefícios fiscais permitem o acesso a bens de primeira necessidade por preços reduzidos, tendo em vista que os benefícios fiscais são repassados ao preço, beneficiando o consumidor final em toda a cadeia de abastecimento.
Rose de Freitas registrou, ainda, que a prorrogação das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao ICMS destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais não afetarão as receitas da União, tampouco dos estados.
O senador José Aníbal (PSDB-SP) tentou adiar a discussão. "Os anos se passaram e o esperado está acontecendo: vence o prazo de vigência, aprova-se novamente a prorrogação dos subsídios. E assim a guerra fiscal vai se perpetuando", escreveu o parlamentar em um requerimento para que fosse realizada audiência na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) antes da votação.
Não há dados consolidados e atualizados sobre o impacto dos benefícios tributários na arrecadação dos Estados. Um levantamento do Tesouro Nacional referente a 2019 indicou que, em média, os governos estaduais abriram mão de 17% da receita com a renúncia de ICMS. Os números mostraram disparidades entre diferentes territórios. No Amazonas, por exemplo, onde há a Zona Franca de Manaus, a renúncia atingiu 39%.
* Com Agência Brasil, Agência Senado e Estadão Conteúdo
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