Veja se você pode ter o auxílio-doença suspenso amanhã e como evitar isso
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai suspender nesta quinta-feira (11) o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) de milhares de brasileiros que não atenderam a uma convocação para agendar perícia médica.
Em uma ação do pente-fino em 27 de setembro, o INSS chamou por edital mais de 95 mil segurados para agendarem perícia. Segundo o órgão, até segunda-feira (8), pouco mais de 10 mil marcaram o exame.
De acordo com o INSS, as pessoas convocadas por meio do Diário Oficial não foram localizadas nos endereços da base de dados do órgão ou receberam a carta de notificação, mas não marcaram a perícia médica.
O órgão afirma que as cartas começaram a ser enviadas em julho a 170 mil segurados. As perícias iniciaram em agosto. Quem recebe a notificação tem 30 dias, a contar da data de recebimento informada pelos Correios, para agendar o procedimento.
Como saber se estou entre os convocados?
Para verificar se você está entre os convocados é necessário abrir o edital de convocação neste link e procurar pelo seu nome ou número do benefício previdenciário.
Se estiver no computador, use o atalho "CTRL+F" para abrir a barra de busca. No celular, use o menu que costuma ficar no canto superior direito da tela e clique em "Encontrar na página".
Os nomes estão em ordem alfabética e o benefício social está sem qualquer pontuação (apenas números).
É importante conferir se o número do benefício é mesmo o seu para evitar confusão com homônimos (pessoas com nomes iguais).
Em muitos casos, o número do benefício previdenciário é igual ao do PIS/Pasep. Você pode consultar o número por meio do site do Meu INSS ou pelo telefone 135.
Como agendar a perícia?
O exame pode ser marcado de três formas:
- Aplicativo Meu INSS (Android e iOS)
- Central de atendimento 135
- Página do INSS na internet
Quais documentos levar?
Você deve levar os seguintes documentos no dia da perícia:
- Carteira de identidade ou CNH
- CPF (basta que o número esteja em um dos documentos acima)
- Exames médicos que comprovem a incapacidade de trabalhar
- Laudo com nome do médico, registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), código da doença/CID (classificação internacional de doenças) e a descrição da doença
*Com informações da Agência Brasil
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