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Vacinação e voto passam a valer como prova de vida do INSS; veja o que muda

Do UOL, em São Paulo

03/02/2022 09h46

O governo federal publicou hoje (3) a portaria com as mudanças nas regras de prova de vida para aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O documento foi assinado ontem pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) durante um evento e retira a exigência da comprovação presencial.

Agora, o procedimento será automático, por meio do cruzamento de informações de bases de dados públicas, federais, estaduais e municipais. A medida atinge 36 milhões de pessoas, de acordo com o governo.

Entre os dados, estão comprovantes de vacinação e registro de votação. Emissão ou renovação de passaporte, carteira de motorista e declaração de imposto de renda também entram no rastreamento do governo para verificar a situação do beneficiário (veja mais abaixo).

  • O UOL News recebe o presidente do INSS, José Carlos Oliveira, para falar das mudanças na prova de vida e atualiza as principais notícias do dia

A prova de vida é feita uma vez por ano por bancos com o objetivo de impedir fraudes e garantir o pagamento dos benefícios sem interrupções.

As mudanças já estão valendo, mas o INSS terá até 31 de dezembro para concluir a implementação. Até essa data, o bloqueio de pagamento de benefícios por falta da comprovação de vida fica suspenso.

O que será aceito como prova de vida?

A portaria detalha as informações que o governo federal vai rastrear para considerar como prova de vida do INSS. São elas:

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  • Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
  • Atendimento:
    • presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
    • de perícia médica, por telemedicina ou presencial;
    • no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
  • Vacinação;
  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • Atualizações no Cadastro Único;
  • Votação nas eleições;
  • Emissão/renovação de:
    • Passaporte;
    • Carteira de Motorista;
    • Carteira de Trabalho;
    • Alistamento Militar;
    • Carteira de Identidade;
    • Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

Em nota, o ministério afirmou que os segurados poderão fazer voluntariamente a comprovação de vida na rede pagadora. "A portaria não configura possibilidade de recusa de realização do procedimento pela instituição financeira", disse o ministério, em nota.

E quando o beneficiário não tiver essas movimentações nos dados federais?

Quando não for possível essa comprovação de vida, o beneficiário será notificado, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico.

    O que é prova de vida do INSS?

    A prova de vida é um procedimento obrigatório para o segurado do INSS comprovar que está vivo e continuar recebendo benefícios.

    Até então, cada pessoa precisava comparecer presencialmente ao banco responsável pelo pagamento do benefício e para fazer a prova de vida por meio de biometria nos caixas eletrônicos ou no atendimento pessoal das agências, apresentando o cartão de débito e um documento com foto. Isso, agora, passa a ser opcional.

    O governo já havia implementado outras medidas para facilitar a comprovação. Uma delas era que idosos a partir de 80 anos ou pessoas com dificuldade de locomoção podiam pedir visita em domicílio, mediante agendamento.

    Quem tinha biometria facial cadastrada no Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) ou no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) também já podia fazer a prova de vida de forma eletrônica, no aplicativo Meu INSS.

    Procedimento ficou suspenso durante a pandemia

    Em razão da pandemia da covid-19, a exigência de prova de vida tinha sido suspensa inicialmente em março de 2020 até 1º de junho de 2021.

    Desde março de 2020, o INSS continuou a realizar os pagamentos, sem bloqueio, suspensão ou cessação do benefício no caso de não realização da prova de vida.

    Com a continuação da pandemia, a suspensão do bloqueio de aposentadoria por ausência de prova de vida foi prorrogada em outras oportunidades.

    A mais recente foi em dezembro de 2021. Em portaria publicada no dia 28 daquele mês no Diário Oficial da União, a informação foi a de que o segurado ou beneficiário do INSS só passaria a ter o benefício suspenso a partir de julho de 2022, em caso de ausência de comprovação.