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Projeto de fake news deixa gigantes fora e ameaça comércio, dizem analistas

Projeto de Lei 2630/2020, conhecido como PL das Fake News, deixou fora dos olhos da lei grandes grupos econômicos que dominam o comércio eletrônico, como Amazon, iFood e Mercado Livre - Getty Images/iStockphoto
Projeto de Lei 2630/2020, conhecido como PL das Fake News, deixou fora dos olhos da lei grandes grupos econômicos que dominam o comércio eletrônico, como Amazon, iFood e Mercado Livre Imagem: Getty Images/iStockphoto

João José Oliveira

Do UOL, em São Paulo

05/03/2022 04h00

Resumo da notícia

  • Projeto de lei que tipifica crimes de distribuição de notícias falsas precisa incluir Big Techs do comércio digital, dizem especialistas e empresários
  • Segundo críticos, marketplaces têm poder de influenciar decisões do consumidor e barrar atuação de concorrentes
  • Entidade que representa marketplaces rebate: PL das Fake News não nasceu para regular atuação do comércio digital

O Projeto de Lei 2.630/2020, conhecido como PL das Fake News, está deixando fora dos olhos da lei grandes grupos econômicos que dominam o comércio eletrônico, como Amazon, iFood e Mercado Livre. E, por isso, esses grupos terão liberdade para usar dados das pessoas e o controle dos portais para direcionar decisões dos consumidores e restringir a atuação dos concorrentes. Essa é a opinião de especialistas em direito na internet e empresários ouvidos pelo UOL.

Representantes dos grupos que controlam os maiores marketplaces (portais de comércio eletrônico) usados pelos brasileiros rebatem as críticas, afirmando que o PL 2630 não começou a ser discutido para regular o comércio na internet, e sim para punir a divulgação das informações falsas no país que impactam a vida dos cidadãos.

O embate entre essas duas posições é um dos motivos que estão emperrando a votação final do projeto na Câmara dos Deputados, depois que o texto foi aprovado no Senado, em junho de 2020, apontam analistas que acompanham o andamento da nova lei no Congresso.

Marketplaces fora do PL das Fake News

O PL das Fake News define as regras que devem ser seguidas por provedores de redes sociais, como Facebook e Instagram, e serviços de mensagens instantâneas, como WhatsApp e Telegram, com mais de 10 milhões de usuários cadastrados. O texto estabelece o que é crime e quais as punições aplicáveis nos casos de distribuição de notícias falsas pela internet.

O objetivo da lei é aperfeiçoar a legislação brasileira em termos de liberdade, responsabilidade e transparência na web.

O texto original aprovado no Senado foi alterado na Câmara, onde um grupo de trabalho recebeu contribuições técnicas em audiências públicas. Entre as sugestões, um artigo aponta, explicitamente, que a lei não vale para a atividade dos marketplaces.

Necessidade de enquadrar iFood, Amazon e outros marketplaces

Segundo especialistas em direito na internet, direito do consumidor e empresários do comércio offline, há motivos para que esses gigantes do comércio digital sejam incluídos no PL das Fake News.

Direito comercial: O PL pode ter surgido com foco nas regras sobre informações por causa do objetivo de combater as fake news, mas, para a construção da lei, foi necessário entrar em assuntos econômicos, como a publicidade na internet.

Ao tratar temas do direito econômico, a atuação dos marketplaces precisa ser incluída, afirma o professor de direito econômico da USP (Universidade de São Paulo) Diogo Coutinho

Segundo ele, ao estabelecer regras para provedores de internet, o projeto assumiu também a natureza de norma de direito econômico porque inclui estratégias de monetização adotadas pelas redes sociais e de mensagens.

O texto é importante e positivo para o país. Mas precisa incluir as plataformas de marketplace para iniciar a legislação sobre a atuação desses grandes grupos econômicos que têm poder de influenciar decisões e compras das famílias.
Diogo Coutinho, professor de direito econômico da USP

Poder de influenciar: O poder de influenciar as decisões das famílias na hora de consumir produtos e serviços dos grandes marketplaces precisa ser regulado para que as pessoas possam tomar decisões baseadas em informações transparentes e corretas, dizem especialistas e empresários.

Sem regras claras, essas empresas podem manipular dados para favorecer alguns negócios em detrimento de outros, apontam críticos do projeto.

Isso acontece quando um marketplace esconde ou dá menor visibilidade a comerciantes que oferecem produtos ou serviços mais baratos ou em melhores condições ao consumidor, para destacar a própria plataforma de vendas, afirma o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurante (Abrasel), Paulo Solmucci.

Essas empresas têm capacidade de intervir na decisão do consumidor, distorcendo a concorrência a partir das informações que disponibilizam. Se uma plataforma dá mais visibilidade para uma empresa dela concorrer comigo, não estamos falando de transparência, nem de liberdade nem de responsabilidade.
Paulo Solmucci, Abrasel

Direitos do consumidor: Da mesma forma que os milhões de usuários merecem acesso a informações transparentes tratadas com responsabilidade pelas redes sociais e plataformas de mensagens, os consumidores e empresas que usam os marketplaces digitais precisam desses mesmos direitos quando utilizam serviços de comércio digital, declara Laura Moraes, coordenadora sênior de campanhas da Avaaz, rede global de mobilização social com 17 milhões de membros.

Segundo ela, a exclusão desses gigantes da economia digital da lei cria uma situação desigual no mercado.

Todas as plataformas que o PL pretende regular visam ao lucro e comercializam a presença dos usuários. Nossos dados são minerados e cruzados, nosso comportamento analisado. Algumas delas possuem marketplace. Quando o PL excetua certas plataformas, criam-se possibilidades relevantes de burla à lei e, provavelmente, uma situação que fere a isonomia de condição comercial.
Laura Moraes, Avaaz

Exemplos do exterior: Defensores da inclusão das gigantes do comércio digital, como Amazon e iFood, no PL das Fake News destacam que em outros lugares do mundo, como Europa, a legislação está sendo aperfeiçoada para regular a atuação de plataformas digitais que controlam o acesso de consumidores e de outras empresas às suas plataformas.

Na União Europeia, por exemplo, o Digital Markets Act (DMA) propõe a regulamentação específica desses grupos, chamados de gatekeepers.

No Reino Unido, a Competition and Markets Authority (CMA), autoridade antitruste, está propondo a definição de um termo específico para identificar grupos econômicos que têm poder estratégico de mercado digital.

"PL das Fake News não foi criado para isso"

Donas de marketplaces líderes no mercado responderam por meio da entidade que representa o comercio digital no país que o PL 2.630 não foi pensado para tratar de assuntos comerciais e, por isso, não faz sentido incluir a atuação dessas empresas nesse texto.

Segundo diz Igor Luna, coordenador do comitê jurídico da Câmara Brasileira da Economia Digital (Camara-e.net), ao longo de todo o debate para a redação da lei, o viés da economia digital não estava contemplado e não fez parte das discussões.

A entidade -que tem no conselho consultivo representantes de empresas como Amazon, iFood, Facebook, Uber, Mercado Livre, OLX, Expedia e Locaweb- diz ainda que esses grupos não representam ameaça à concorrência de mercado.

"Os maiores participantes dos mercados offline estão também no mercado online. Então falar em concentração de mercado é um erro de premissa", diz Luna.

Marketplace não é voltado para divulgação de fake news, mas para comércio. Se essa for uma discussão pertinente, com certeza o PL 2.630 não é o fórum adequado para esse tema.
Igor Luna, Câmara Brasileira da Economia Digital (Camara-e.net)

Relator do PL diz que não se trata de comércio digital

O deputado Orlando Silva (PCdoB), relator do PL das Fake News na Câmara dos Deputados, também argumentou que o projeto "versa sobre liberdade, responsabilidade e transparência das informações na internet, e não para regular comércio digital".

"Não é um texto para regular a internet", afirmou Orlando Silva. Segundo ele, grupos econômicos que venham a se aproveitar de vantagens competitivas por usarem no comércio digital as informações que conseguiram coletar na oferta de serviços de mensagens ficam sob as regras que já existem no direito econômico, livre concorrência ou ainda da legislação sobre uso de dados das pessoas.

O deputado disse que nas próximas semanas estará trabalhando para chegar a um texto de consenso com outros deputados e mesmo senadores. O objetivo dessas conversas é evitar que o PL 2.630 seja modificado e tenha que voltar ao Senado para nova votação. "Talvez ainda em março a gente consiga votar o texto", disse Orlando Silva.