SP: Juíza condena empresa que negou uso de nome social a trabalhador trans
Uma empresa de telemarketing da capital paulista foi condenada, ontem, a pagar indenização por danos morais a um funcionário trans por não permitir que ele usasse o seu nome social nos sistemas corporativos. A juíza substituta da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo, Rhiane Zeferino Goulart, determinou, na sentença, o pagamento de R$ 10 mil, devido ao "ato ilícito com potencial ofensivo".
O trabalhador, homem trans, era chamado por seu nome social normalmente por seus colegas de trabalho. Contudo, em seu crachá pessoal, durante atendimentos da empresa e no aplicativo utilizado para as ligações de telemarketing, constava a denominação de seu registro civil, e ele não podia alterá-la. Segundo os autos, o empregado tampava a identificação feminina em seus aparelhos de trabalho.
A juíza confirmou que o nome anterior desse trabalhador estava até mesmo nos cartões de ponto da empresa. Segundo Goulart, essa negação da corporação infringia a "liberdade de opinião e expressão", rejeitando a escolha de nome do empregado.
"Toda pessoa tem o direito à liberdade de opinião e expressão, o que inclui a expressão de identidade ou autonomia pessoal por meio da escolha de nome", disse a magistrada no processo.
A sentença oficial foi definida com base no "dever do empregador de assegurar a ampla possibilidade do uso do nome social", como relembrou a juíza Rhiane Zeferino Goulart. "É dever do empregador assegurar a ampla possibilidade do uso do nome social às pessoas trans, travestis e transexuais, nos seus registros funcionais, sistemas e documentos, para a prestação de serviços em seu favor e no ambiente de trabalho."
Ainda assim, cabe recurso da empresa.
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