Governo amplia número de feriados facultativos em 2022; veja datas
O Ministério da Economia incluiu o dia 17 de junho na lista de pontos facultativos para servidores federais. Assim, será possível emendar o Corpus Christi, na quinta-feira (16), com a sexta-feira e o fim de semana. A medida, publicada hoje no Diário Oficial da União, é válida para 2022.
Ao todo, serão nove feriados e sete pontos facultativos para servidores federais no ano.
Os pontos facultativos são datas comemorativas que antecedem ou sucedem algum feriado oficial, mas que não são obrigatoriamente dias de folga. Nesses casos, as empresas e instituições podem decidir se oferecem ou não os dias livres aos empregados.
Pontos facultativos federais em 2022
- 16/06/2022 (quinta-feira): Corpus Christi
- 17/06/2022 (sexta-feira): Corpus Christi
- 28/10/2022 (sexta-feira): Dia do Servidor Público
Já foram:
- 28/02/2022 (segunda-feira): Carnaval
- 01/03/2022 (terça-feira): Carnaval
- 02/03/2022 (quarta-feira): Quarta-Feira de Cinzas (até 14h)
- 22/04/2022 (sexta-feira): Tiradentes
Feriados nacionais
- 01/01/2022 (sábado): Ano Novo (Confraternização Universal)
- 15/04/2022 (sexta-feira): Sexta-Feira Santa (Paixão de Cristo)
- 21/04/2022 (quinta-feira): Tiradentes
- 01/05/2022 (domingo): Dia do Trabalho
- 07/09/2022 (quarta-feira): Dia da Independência do Brasil
- 12/10/2022 (quarta-feira): Dia de Nossa Senhora Aparecida
- 02/11/2022 (quarta-feira): Finados
- 15/11/2022 (terça-feira): Proclamação da República
- 25/12/2022 (domingo): Natal
Corpus Christi é feriado?
Corpus Christi não é um feriado nacional. Como o Carnaval, a data é ponto facultativo na maior parte do Brasil. Por isso, fica a cargo do empregador conceder folga ou não. É tradição, contudo, grande parte das empresas dar folga nesta data, assim como ocorre no Carnaval.
Diversas cidades pelo Brasil consideram a data um feriado municipal - é o caso de São Paulo (SP), Salvador (BA), Fortaleza (CE), Belo Horizonte (MG), entre várias outras. Neste caso, a folga do trabalhador deve ser respeitada por lei —ou deve ser feito um pagamento adicional caso o funcionário trabalhe na data.
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