Auxílio taxista: pagamento em agosto será de até R$ 2.000; veja regras
O governo federal publicou hoje, por meio de uma portaria do Ministério do Trabalho e Previdência, as regras para a concessão do auxílio taxista em parcelas de no máximo R$ 1.000 — valor estabelecido na PEC dos Auxílios, que separou o total de R$ 2 bilhões para o pagamento.
O governo pretende fazer pagamentos mensais a partir de 6 de agosto. O primeiro valor recebido será de até R$ 2.000, a soma dos auxílios de julho e agosto. Este valor poderá ser menor, de acordo com o número de taxistas cadastrados.
No texto da portaria, o governo afirma que "o valor e o número de parcelas poderão ser ajustados, considerando o número de motoristas de táxi beneficiários cadastrados na forma dos parágrafos anteriores e a observância do limite global disponível para o benefício".
A segunda parcela será paga em 24 de setembro; a terceira em 22 de outubro; a quarta em 26 de novembro e, por fim, a última parcela em 17 de dezembro.
Quem pode receber?
Poderão receber o auxílio aqueles que tenham registro para exercer a profissão de taxista, com emissão pelo órgão competente na esfera municipal ou distrital até 31 de maio de 2022. Também é necessário estar com a CNH válida.
Os dados cadastrados nos portais dos municípios ou distritos serão a base do governo para o pagamento. Os registros deverão ser feitos pelas autoridades no site https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficio-taxista, mesmo endereço no qual os taxistas irão checar se foram considerados aptos ou não para o benefício.
As informações recebidas serão repassadas para a Caixa Econômica Federal, que criará uma conta digital em nome dos taxistas. De posse da documentação, os profissionais poderão procurar as agências mais próximas para solicitar o cartão e utilizar os fundos.
Também há o aviso de que o auxílio taxista não será pago cumulativamente como o previsto aos caminhoneiros, ou Transportadores Autônomos de Cargas, termo técnico utilizado para a classificação.
Quem não está apto a receber o benefício?
O auxílio não será pago àqueles que estejam com o CPF pendente de regularização junto à Receita Federal — seja em situação suspensa, cancelada, nula, ou com o titular falecido.
Também não estão aptos o que tenham seu CPF vinculado à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão, bem como os titulares de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.
*Com informações da Agência Brasil
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