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TJSC condena 17 por adulterar leite com água oxigenada e soda cáustica

Os acusados misturavam água oxigenada e soda cáustica ao leite para prolongar a preservação do produto - Reprodução/Wikimedia Commons
Os acusados misturavam água oxigenada e soda cáustica ao leite para prolongar a preservação do produto Imagem: Reprodução/Wikimedia Commons

Colaboração para o UOL

06/09/2022 15h42

Dezessete pessoas, entre proprietários de laticínios, transportadoras, fornecedores de produtos químicos e funcionários foram condenadas por adulterarem leite com soda cáustica e água oxigenada na região de Chapecó, no oeste de Santa Catarina. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) divulgou a sentença nesta segunda-feira (5) e, se condenados, os responsáveis podem responder a penas que somam até 145 anos, seis meses e cinco dias de prisão.

O crime foi descoberto em 2014, durante operação na região. A sentença, que tem 538 páginas, é da 1ª Vara Criminal da comarca de Chapecó. O documento trata da operação Leite Adulterado 3, realizada em 2014 pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Chapecó.

O Ministério Público denunciou 24 suspeitos, dos quais 17 foram condenados à prisão e a pagamento de multa. A defesa dos acusados ainda pode recorrer da decisão.

Os réus também foram condenados a pagar uma multa de mais de R$ 240 mil. Apenas dois deles tiveram as penas restritivas de liberdade substituídas por pagamento de um salário mínimo e prestação de serviço comunitário. As demais condenações determinam prisão em regime fechado. Todos receberam o direito de recorrer em liberdade.

De acordo com a sentença do juiz Jeferson Osvaldo Vieira, "ficaram comprovados os crimes de falsidade ideológica por adulteração de documentos; vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria em condições impróprias ao consumo; e corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nocivo à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo".

Este último crime, o de adulteração do leite, chegou a ser praticado 29 vezes pelo proprietário de um dos laticínios envolvidos.

Respondem ao processo representantes de quatro laticínios, duas cooperativas, uma transportadora e uma empresa comercializadora de produtos químicos. Todos os estabelecimentos atuam no oeste catarinense.

Soda cáustica e água oxigenada

Os laudos comprovaram a presença de produtos químicos em leite cru para manter a conservação e mascarar a má qualidade do produto. A adição ilegal dessas substâncias era realizada para que o leite destinado a outros estados mantivesse suas propriedades até a chegada ao destino.

As substâncias atuavam como estabilizante e neutralizante de acidez, garantindo a estocagem na indústria. Quando, por algum motivo, o leite in natura não era recebido, seja porque percebiam a fraude ou porque o leite chegava fora dos padrões, esse mesmo produto, em vez de ser descartado, era utilizado na fabricação de queijo nos laticínios, evitando perdas.

Os acusados adicionavam peróxido de hidrogênio (água oxigenada) ao leite por seu efeito antibacteriano. Ou seja, para dissimular as más condições sanitárias de obtenção, conservação e transporte do produto e, posteriormente, dos queijos.

Já o citrato de sódio era utilizado para prolongar a vida útil do líquido até o beneficiamento, mascarando possíveis problemas resultantes da má conservação do produto ou de adições de água e outros diluentes.

Segundo o Tribunal de Justiça, também foram encontradas quantidades de hidróxido de sódio (soda cáustica), que burlava a contagem de bactérias e fazia com que o leite fora dos padrões parecesse estar em condições regulares.