Funcionário recebe injeção hormonal de porcos e será indenizado em R$ 8 mil
Uma empresa de produtos veterinários foi condenada pela Justiça de Minas Gerais a pagar uma indenização de R$ 8 mil por danos morais a um ex-funcionário que recebeu acidentalmente uma injeção intramuscular de medicação veterinária de bloqueio hormonal, destinada a suínos.
Segundo a ação, o caso ocorreu em novembro de 2018 em uma unidade de vacinação de animais da Zoetis Brasil. Na ocasião, o funcionário estava em uma granja e acabou escorregando na baia, o que gerou a aplicação acidental de uma vacina chamada Vivax.
O produto tem como objetivo "a castração imunológica de suínos machos destinados ao abate" e é indicada "para a suspensão temporária do estro [ciclo de reprodução] em fêmeas suínas destinadas ao abate", conforme diz a descrição. A empresa alerta que a autoinjeção acidental pode afetar a fertilidade em humanos.
Uma perícia médica indicou que a injeção da vacina ocasionou uma disfunção hormonal e metabólica temporária no homem. As funções hormonais, no entanto, já estão nos padrões de normalidade, segundo resultados de exames médicos posteriores.
O ex-funcionário entrou com uma ação contra a empresa alegando que o acidente acarretou danos de ordem moral e material. A empresa, por sua vez, contestou as afirmações ao dizer que não havia nada ilícito na situação que ocasionasse uma reparação, dado que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima.
Em depoimento, o trabalhador disse que não recebeu orientação para realizar a função. "Fui informado de que não precisaria realizar o treinamento, eles precisavam de um trabalhador com urgência na granja", disse. Ele ainda informou que sempre aplicou vacinas para a empresa e que a caneleira fornecida não foi suficiente para evitar a perfuração da agulha, "que aconteceu após ele ter escorregado".
Uma testemunha confirmou que nem todas as granjas da empresa têm a mesma estrutura. "Onde foi realizada a perícia, o piso era ripado e, onde ocorreu o acidente, o piso era laminado e mais escorregadio e, após o ocorrido, houve uma intensificação de cursos e de reuniões", disse.
O juiz titular da 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia, Marco Aurélio Ferreira Clímaco dos Santos, entendeu que houve um dano sofrido pelo ex-funcionário, assim como nexo de casualidade no acidente.
Para ele, o profissional foi exposto a condições inseguras de trabalho. "É evidente a inadequação do local de trabalho, com piso escorregadio, tendo a testemunha afirmado haver notícias de outros acidentes idênticos em outras granjas da empresa", afirmou o julgador.
Segundo o juiz, a empresa tem a responsabilidade de fornecer ambiente de trabalho seguro e sadio, o que impede que o trabalhador seja culpado pelo acidente.
"Ora, ciente do risco, o empregador deveria envidar esforços para, tendo em vista as condições excepcionais de trabalho de alguns colaboradores, em especial aqueles expostos a riscos, acompanhar rotineiramente as atividades, para não permitir o labor em condições agravantes, o que não fez", ressaltou.
Desta forma, o magistrado compreendeu que a Zoetis Brasil deveria indenizar o ex-funcionário por danos morais. "Considerando a dor vivenciada, a gravidade do evento danoso, a situação econômica das partes envolvidas e a necessidade de reparar o dano sofrido e, simultaneamente, de prevenir futuras situações como a presente, arbitro uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil", concluiu.
No entanto, o pedido de indenização por danos materiais foi indeferido pelo juiz, já que não foi provada a perda de capacidade para o homem trabalhar.
A Zoetis Brasil entrou com recurso, mas os julgadores da Nona Turma do TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região) mantiveram a decisão e o valor da indenização. O processo foi enviado ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) para análise do recurso de revista.
O UOL procurou a Zoetis Brasil para questionar sobre o posicionamento na questão. Em nota, a empresa afirmou que "não se manifesta publicamente sobre casos jurídicos em andamento."
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